Eder Pontes da Silva

Procurador-Geral de Justiça, Eder Pontes da Silva, concedeu entrevista ao Portal da AESMP. Na oportunidade, o PGJ falou sobre os objetivos e as estratégias de atuação no Ministério Público Estadual (MPE)

 

Procurador-Geral de Justiça, Eder Pontes da Silva, nasceu em 1961, na cidade de Vitória e graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). Ingressou como Promotor de Justiça, em 1993, no Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES). A solenidade de posse para o cargo de PGJ aconteceu no dia 02 de maio. 

 

O Promotor de Justiça Eder Pontes da Silva é o novo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES). Ele foi o candidato mais votado, com 152 votos, em eleição realizada no dia 09 de março. Doutor Eder ficará à frente do Ministério Público Estadual (MPE) durante o biênio 2012/2014. A solenidade de posse foi realizada no dia 02 de maio de 2012.

 

Doutor Eder Pontes ingressou como Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) no ano de 1993. Graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e em Ciências Contábeis pela Universidade de Vila Velha (UVV). Por aproximadamente sete anos, atuou em órgão de execução em várias Promotorias de Justiça, então Comarcas, no Interior do Estado. Em abril de 2000, foi promovido para o cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Especial.

 

Por cerca de quatro anos, atuou funcionalmente em alguns cargos com atribuição em improbidade administrativa, em fazenda pública estadual, em idosos e em portadores de necessidades especiais. Também por quase oito anos, em períodos intercalados, atuou como Promotor-Corregedor da Corregedoria-Geral do Ministério Público. Exerceu atividades funcionais como Assessor Jurídico na Corregedoria-Geral do MPES e foi Vice-Presidente da Associação Espírito-Santense do Ministério Público (AESMP). Confira a entrevista:

  

AESMP - Como foi receber o anúncio de sua escolha para PGJ?

 

Dr. Eder - Recebi o anúncio com bastante satisfação e serenidade. A decisão do Governador, sob o ponto de vista democrático, foi correta, especialmente porque ela prestigiou a vontade da classe. Certamente que essa decisão também encontrou sustentáculos nas informações obtidas acerca dos projetos de gestão que apresentei durante a campanha eleitoral, entre os quais, o de se priorizar a atividade-fim em sintonia com as demais Instituições e Poderes Estaduais.

 

O que motivou o senhor a disputar a eleição para o cargo de PGJ?

 

O amadurecimento funcional que alcancei em dezenove anos de carreira e o compromisso de melhor servir a Instituição, principalmente. Mas o atual momento político-institucional, bem como os vários desafios que visam o fortalecimento do MPES, foram os fatores que contribuíram para a minha decisão, que foi debatida com os meus familiares e diversos amigos que conquistei durante esse tempo de Instituição.

 

Quais os objetivos e as estratégias de atuação no MPES deverão ser priorizados nos próximos dois anos de sua gestão?

 

Entre os objetivos, aponto o cumprimento das diretrizes do Plano Estratégico do MPES e das propostas de gestão que apresentei durante a campanha eleitoral, estão, seguramente, em sintonia com os avanços institucionais obtidos nos últimos anos, notadamente o de proporcionar estrutura melhor de trabalho, a fim de permitir que os colegas possam exercer as suas funções ministeriais com autonomia e tranquilidade, lembrando, sempre, que as estratégias de atuação devem ser cumpridas sem que se perca o foco político perante as demais Instituições e sem se afastar da sociedade civil, esta a verdadeira destinatária de nossas atuações.

 

O senhor traçou como prioridades em sua gestão as ações de segurança pública e o concurso público. Como o senhor pretende executá-las?

 

Na verdade, também existem outros desafios que se traduzem como prioridades para a próxima gestão. A segurança pública e o concurso público de ingresso para novos membros e servidores são apenas dois exemplos. No que concerne à segurança pública, importante destacar que a responsabilidade maior é do Estado, conforme previsto constitucionalmente, mas outras instituições, como por exemplo, o Ministério Público, devem contribuir incisivamente nessa área, com o escopo de diminuir os elevados índices de tráfico de drogas e de crimes contra a vida, além de fomentar as políticas públicas visando à reinserção social do indivíduo nas áreas de maior vulnerabilidade. Cumpre salientar, ainda, que por meio do GETI (grupo investigativo que futuramente será unificado ao GETPOT, este de combate à sonegação fiscal e aos crimes tributários de uma forma geral, formando-se o GAECO), atuaremos de forma coordenada com os Promotores naturais, dando-lhes suporte em suas demandas, bem como em sintonia e colaboração com outros órgãos de controle, objetivando combater à criminalidade, à impunidade e às injustiças sociais, observadas suas limitações de ordem técnica e legal.

 

Em relação ao concurso público, lembro-me que o orçamento anual e os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal precisam ser observados.

 

Além destas, quais outras ações o senhor pretende implantar no MPES?

 

Implantar o sistema único de entrâncias, estabelecer a tabela de substituição automática, instituir o setor de perícias e de assessoramento técnico, estimular o aprimoramento técnico e científico dos membros.

 

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o poder investigativo do MP. O senhor concorda com isto? Ou a investigação é uma prerrogativa da polícia judiciária?

 

Concordo, mas entendo que esse poder deve ser exercido em caráter excepcional. A respectiva decisão versa sobre negativa de habeas corpus em ação penal que discutia a legitimidade do Ministério Público para a coleta de provas extrajudiciais.

 

Entendeu o STF, essencialmente, que a atribuição investigativa criminal não está reservada exclusivamente à polícia judiciária, podendo também ser exercida pelo Ministério Público.

 

Não há porque impedir que o Ministério Público conduza investigações criminais, pois pensar de forma contrária seria admitir um induvidoso retrocesso para a própria sociedade civil.

 

Essa atribuição, contudo, não deve ser interpretada como forma de substituir ou de interferir no papel investigatório da polícia judiciária, este constitucionalmente previsto.

 

Os doutrinadores divergem sobre o tema, mas quem adota tese favorável sustenta que a investigação paralela, em caráter excepcional, deve ser o viés alternativo em face das hipóteses concretas que evidenciam, por exemplo, letargia nas investigações por parte da polícia judiciária e corrupção policial.

 

Caso o MP possua realmente esta atribuição, quais as diferenças entre as investigações do MP das dos Delegados de Polícia?

 

Do ponto de vista procedimental não existe diferença. Todavia, conforme sustentei anteriormente, o poder investigatório do Ministério Público, no âmbito criminal, deve ser visto em caráter excepcional, ou seja, somente deve ocorrer naqueles casos em que ficar caracterizada a falta de eficiência ou a falta de lisura da polícia judiciária.

 

Se o senhor pudesse descrever o comportamento do MP do futuro, como ele deveria se posicionar? Que diferenças o senhor enxerga em relação ao de hoje?

 

Atuar direcionado para as demandas sociais e promover, prioritariamente, as tutelas coletivas, mas para isso, o MP precisa interagir cada vez com a sociedade.



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