Sueli Lima e Silva

A Promotora de Justiça Sueli Lima e Silva nasceu no dia 27 de dezembro de 1961, na cidade do Rio de Janeiro. Graduou-se em Direto pelas Faculdades Integradas Moacyr Sreder Bastos (FIMSB/RJ). Em 1994, ingressou no quadro de membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES).

Atuou nas comarcas de Cachoeiro de Itapemirim, Alegre, Jerônimo Monteiro, Guacuí, Iúna, Afonso Cláudio, Linhares, Jaguaré, São Mateus, Pedro Canário, Montanha, Boa Esperança, Rio Bananal, Vila Velha, Cariacica, Serra e Vitória; nas áreas da Infância, Juventude, Família, Cível e Criminal.

Fez os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Empresarial pelas (Faculdade Espírito-Santense de Administração - Centro de Pós-Graduação, Especialização e Cultura) e em Direito Penal e Processual Penal (Faculdade de Direito de Vitória - FDV). Entre 2003/2004, fez o seu mestrado na área Jurídico-Criminal (Faculdade de Direito de Lisboa - Portugal).

Ministrou aulas de Direito Penal, Direito Processual Penal, Introdução e Instituições ao Estudo de Direito e curso de Economia, na Universidade Federal do Espírito Santo. Foi também professora do Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Governo do Estado. Além disso, a Promotora Suely ministrou diversas palestras neste ano de 2012, dentre elas: Maria da Penha, Lei 11.340/06 e o Projeto “Questão de Gênero”.

Entre agosto de 2010 e fevereiro de 2012, coordenou o NEVID - Núcleo de Enfretamento de Violência contra a Mulher. Atualmente, está à frente da Promotoria de Justiça da Mulher de Vitória. Leia a entrevista:

  

Quando foi instalada e quais as atribuições da Promotoria de Justiça da Mulher?

 

A Promotoria de Justiça da Mulher de Vitória (PJMV) foi criada em 24 de junho de 2009 simultaneamente ao NEVID (Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher). O NEVID foi criado com vinculação à Promotoria da Mulher, cujo objetivo inicial era dar suporte àquela única Promotoria existente da Mulher que realizava atendimento com uma equipe interprofissional. A desvinculação foi feita pela atual Administração Superior no segundo semestre deste ano.

A Promotoria de Justiça da Mulher conta com dois Cargos (1º e 2º), sendo as atribuições constantes na Resolução 010/2008, com atribuições Extrajudiciais e Judiciais de fatos típico envolvendo a matéria de Violência Doméstica e Familiar, Lei 11.340/2006.

 

Como é para a senhora atuar na área daviolência doméstica e familiar?

 

Assumi as funções do meu cargo no dia 02 de agosto de 2010. Anteriormente, atuava junto à 4ª Vara da Família da Capital e, muitos dos meus colegas estranharam a minha remoção em razão da demanda nesta área. Portanto, a minha remoção demostra o meu desejo em fazer a diferença nesta área de atuação. Passados dois anos de efetivo exercício, sinto que pude realizar além do que determina as atribuições do Órgao de Execução.

 

A violência contra a mulher tem crescido no País?

 

Não há dado científico capaz de afirmar tal crescimento. Entretanto, hoje é evidente que este tipo de delito, que sempre existiu, felizmente é visto de forma diferente. Deixou de ser um problema privado, passando a ser público.

Nos dias atuais, é mais perceptível a postura da sociedade. Ela discute, ela apresenta via mídia, ela exige punição neste tipo de delito. Ela não mais aceita este tipo de violência, inclusive, havia um dito popular que corroborava esse entendimento: “Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”. Hoje, não mais se aceita isto felizmente. O dito popular deverá ser retificado: “Em briga de marido e mulher, o MP e todas as Autoridades devem sim meter a colher” para que cesse a violência. Portanto, não há como dizer se a violência aumentou. Pode-se afirmar que tais violências passaram a ser vistas com um olhar diferente pela sociedade e pelo Estado, e as vítimas, hoje, denunciam mais.

 

De acordo com os dados do Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos (Cebela), em parceria com a Secretaria de Políticas das Mulheres (SPM), o Espírito Santo ocupa a primeira posição no ranking do Mapa da Violência contra a Mulher. Como a senhora vê esse aumento, apesar da promulgação da Lei Maria da Penha em 2006?

 

A Lei Maria da Penha só tem 06(seis) anos e é uma Lei nova. Ela sofreu muitas críticas. Nem o Ecriad (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nem o Estatuto do Idoso sofreram tantas interpretações equivocadas. A história dos direitos humanos das mulheres é marcada por lutas árduas e, em nosso país, não é diferente. Não obstante, na vigência da Lei 11.340/2006, observa-se resistência na sua aplicação, interpretações esdrúxulas e um olhar do julgador que não traduzia o espírito do legislador. Finalmente, em fevereiro de 2012, após decisão do Superior Tribunal Federal (STF), pacificou-se alguns entendimentos, evitando-se anulações de processos e estabelecendo a constitucionalidade da lei.

Realmente, o Espírito Santo amarga esse dado estatístico absurdo e é o primeiro na posição em homicídio de mulheres no País. Contudo, ressalta-se que a cidade de Vitória tem o menor índice de homicídios de mulheres da Grande Vitória, nos últimos dois anos, dado ao enfrentamento dos delitos menores, com a propositura de 1.146 (mil cento e quarenta e seis) denúncias (outubro de 2009 a agosto de 2012) somente na Promotoria da Mulher, em Vitória.

 

A campanha “Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha – A lei é mais forte” foi primeiramente lançada no Espírito Santo, no dia 24 de agosto deste ano. Em sua opinião, qual é a importância da campanha para a sociedade capixaba?

 

Toda e qualquer ação de cunho informativo é válida. Entretanto, não basta a informação. É preciso que esta informação seja cultivada e acompanhada de políticas públicas tendentes a oferecer os mecanismos que a lei estabeleceu. Sem isto, o efeito pode ser nefasto, ou seja, o descrédito daquelas mulheres que buscam atendimento e não o encontram.

 

No dia 30 de julho deste ano, a senhora ministrou a palestra "Questão de Gênero", na Faculdade da Região Serrana (Farese), em Santa Maria de Jetibá. O projeto é de sua autoria? Ele enfatiza o que exatamente?

 

É verdade! Realizamos um total de 15 (quinze) palestras em escolas e faculdades do Espírito Santo, alcançando 1.835 (mil oitocentos e trinta e cinco) ouvintes com esse projeto.

O Projeto é de autoria da Promotora de Justiça do Mato Grosso, Dra. Lindinalva Rodrigues Dalla Costa, realizado pelo Convênio entre o Ministério Público do Trabalho (MPMT) e o Ministério Público Estadual (MPE).

Em síntese, o Projeto objetiva divulgar o fenômeno da violência do gênero no âmbito doméstico e familiar, esclarecendo, principalmente, que os direitos são idênticos, embora existam grandes diferenças entre o feminino e masculino.

Essa violência de gênero se deve a fenômenos culturais em especial. A sociedade vê e cobra em determinadas épocas certas posturas masculinas e femininas. A sociedade educa meninos e meninas de forma diferente e estabelece os estereótipos de cada sexo. Esta diferenciação pode causar a denominada violência de gênero.

 

Em relação ao machismo, como se pode trabalhar e mudar a mentalidade de homens que acreditam que a violência contra a mulher é algo normal?

 

O machismo é um movimento que leva a bandeira masculina de forma diferente da feminina. Enquanto o machismo prega a superioridade masculina, o feminismo prega a igualdade entre os sexos. Acredito que a educação de um povo faz com que ele mude de atitude e comportamento. Os mecanismos legais coíbem um número insignificante de pessoas, pois o sistema de justiça é extremamente falho e, não dá a resposta em tempo hábil à sociedade. Portanto, penso que seria mais importante investir na prevenção do que na punição.

 

De 2006 para cá, a partir da aprovação da Lei Maria da Penha, quais os maiores avanços no combate à violência da mulher que o Brasil presenciou? Em que aspectos ainda precisamos melhorar?

 

A Lei Maria da Penha é um marco histórico, disso não há dúvida. Essa Lei surgiu da punição determinada pela OEA (Organização dos Estados Americanos) ao Brasil, em razão de sua inércia na apuração da dupla tentativa de homicídio sofrida por Maria da Penha Fernandes. É uma lei conhecida por aproximadamente 90% (noventa por cento) da população brasileira, o que por si só já é um avanço. O conhecimento da população quanto à existência de uma lei que protege suas mulheres, de forma especial, faz muita diferença. Mais isto não basta, é preciso que haja uma integração dos serviços existentes, criar os inexistentes previstos em lei, e o principal, educar a nova geração com a consciência de que o feminino e o masculino apresentam diferenças, mas os direitos são iguais. Essa igualdade se conquista hoje com um tratamento desigual até que não seja mais necessário lei especial para proteger as mulheres brasileiras.

 

Muitas mulheres ainda têm medo de denunciar a agressão, justamente por pensar que seus agressores não serão punidos ou que se vingarão. No que a senhora acredita ser preciso fazer para mudar esse quadro?

 

 

A prática, nesta área de atuação, nos mostra que o medo é vencido quando se acredita na eficácia da Justiça. O que vemos é que muitas mulheres subestimam em muito os seus agressores e não acreditam que o mal maior pode lhes chegar à porta, e por isto são assassinadas. O delito de ameaça, ao meu sentir, deve ser sempre apurado com rigor, pois não se sabe como ou quando este pode ser perpetrado.



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