18 de Maio é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

Data da postagem: 16/05/2016

Com o objetivo de mobilizar a sociedade brasileira e convocá-la para o engajamento contra a violação dos direitos sexuais de crianças e adolescentes, 18 de Maio foi estabelecido como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A data foi criada por meio da Lei número 9.970, de 17 de maio de 2000, e publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União.


 


No dia 18 de maio de 1973, a menina Araceli Cabrera Crespo, 8 anos de idade, foi  raptada, drogada, estuprada, morta e carbonizada, na Praia do Canto, em Vitória. Nesta próxima quarta-feira (18/05), o desaparecimento de Araceli completa 43 anos, sem que os autores do crime tivessem sido punidos. Após a prisão, julgamento e absolvição dos acusados, o processo foi arquivado pela Justiça por prescrição.


 


Segundo o balanço anual do Disque 100, canal de comunicação da Secretaria de Direitos Humanos do governo federal, das 137.516 denúncias sobre violações de direitos humanos no País em 2015, cerca de 80 mil envolviam pessoas com menos de 18 anos. Desse total, 17 mil denúncias diziam respeito diretamente à violência sexual contra menores.


 


No Superior Tribunal de Justiça (STJ), há registro de 1.825 acórdãos (decisões colegiadas) que tratam de assuntos como a vulnerabilidade do menor em crimes contra a dignidade sexual, o estupro de vulneráveis e a pornografia na internet.


 


A extensão da proteção ao menor atinge, segundo o STJ, inclusive situações em que haja eventual concordância da pessoa vulnerável. Em 2015, a Corte restabeleceu sentença que condenou um homem de 25 anos por manter atos libidinosos com uma garota desde que ela tinha 11 anos de idade. A sentença havia sido reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que absolveu o réu sob o argumento de que as relações íntimas foram consentidas pela criança.


 


Ao votar pelo restabelecimento da decisão do juiz, o ministro relator do caso, Rogerio Schietti, considerou que o julgamento de segundo grau “seguiu um padrão de comportamento tipicamente patriarcal, amiúde observado em crimes dessa natureza, nos quais o julgamento recai sobre a vítima para, a partir daí, julgar-se o réu”.


 


O ministro Schietti esclareceu que a jurisprudência da Corte é clara no sentido de considerar irrelevante o consentimento da criança para fins de caracterização do crime de estupro contra menor de 14 anos. O julgamento do caso originou o repetitivo 918 do STJ.


 


A modernidade trouxe novas possibilidades de cometimento de crimes sexuais contra menores, a exemplo da disseminação de pornografia infantil na internet. A Organização Não Governamental (ONG) Safernet, especializada em monitorar denúncias sobre crimes de direitos humanos em ambientes virtuais, recebeu, apenas em 2014, mais de 50 mil denúncias de pornografia infantil em mais de 22 mil páginas on-line. O número representa 27% do total de denúncias recebidas pela ONG naquele ano.