AESMP cobra do IPAJM solução para aposentadoria dos membros do Ministério Publico oriundos da advoca
O presidente da Associação Espírito-Santense do Ministério Público (AESMP), Adélcion Caliman, os procuradores de Justiça Inativos Dr. Ronald de Souza e Dr. Ananias Ribeiro de Oliveira e o assessor da Presidência da entidade, Leandro Patrocínio de Souza, se reuniram com o presidente do Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro (IPAJM), Bruno Margotto Marianelli, e com o gerente Jurídico do IPAJM, Rafael Pina de Souza Freire.
A reunião, ocorrida na tarde de terça-feira (05/04), serviu para a AESMP cobrar do IPAJM uma solução para os Promotores e Procuradores de Justiça do Estado do Espírito Santo que exerceram a advocacia antes de ingressarem na carreira do Ministério Público Estadual.
Em 1998, o Senado aprovou a Proposta de Emenda Constitucional número 20, que trata da reforma previdenciária a partir de 1998 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc20.htm. Antes da Emenda Constitucional, os advogados não precisavam recolher tributos previdenciários, porém, tinham que declarar vínculo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para averbar o tempo de serviço na hora de requerer a aposentadoria junto ao INSS.
A EC 20, entretanto, declara que, a partir de sua aprovação e sanção Presidencial, passou-se a exigir a obrigatoriedade de se comprovar o recolhimento previdenciário. Essa obrigatoriedade é somente a partir de 1998.
Ocorre que, membros do Ministério Público Estadual que exerceram a advocacia antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 20/1998, estão agora tendo prejudicado o seu pedido de aposentadoria junto ao IPAJM. Por isso, o ponto principal da reunião da AESMP com o presidente do Instituto, Bruno Marianelli, foi o de buscar uma solução para o impasse.
O presidente da AESMP, Adélcion Caliman, disse que chegou ao conhecimento da Associação informação dando conta de que o IPAJM estaria negando averbação dos períodos compreendidos antes da EC 20 – período anterior que, em suma, permitia que os advogados não comprovassem o recolhimento dos tributos previdenciários, apenas a declaração de vínculo com a entidade classista.
Bruno Marianelli alegou que a partir de 2013, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE/ES) passou a ter outro entendimento sobre o assunto. Um dos casos que o TCE/ES indeferiu pedido de aposentadoria é o de uma Juíza de Direito, que, antes de entrar para a magistratura, atuou como advogada.
Segundo ele, o Instituto está aguardando a manifestação definitiva do Tribunal de Contas do Estado em relação ao processo de ratificação de aposentadoria da magistrada, que teve o primeiro indeferimento em 2013. O caso está sendo analisado pela Auditoria do TC e logo deverá ser levado ao Pleno.
Devido a esse imbróglio, Bruno Marianelli informou que, a partir do episódio da magistrada, o IPAJM resolveu administrativamente não mais decidir sobre os pedidos tanto para averbação de tempo com os mesmos moldes para aposentadoria, quanto para abono permanência.
O presidente da AESMP, Adélcion Caliman, disse que o fato de o IPAJM não tecer qualquer manifestação nos pedidos de aposentadoria por membros do Ministério Público que já atuaram como advogados provoca uma insegurança jurídica.
O presidente do IPAJM, Bruno Marianelli, e o gerente Jurídico do órgão, Rafael Pina de Souza Freire solicitaram que a AESMP encaminhe ao Instituto relação com todos os nomes dos associados que estão enfrentando dificuldade de terem seus pedidos de aposentadoria ratificados. Marianelli pediu um prazo maior para cobrar manifestação do Tribunal de Contas.
Ele explicou ainda que demais pedidos de aposentadoria demoram até três meses para serem atestados pelo Instituto. Incialmente, o servidor público faz o pedido de afastamento junto à Secretaria de origem – ou seja, onde está lotado. Depois, o IPAJM atesta o direito e o servidor pode se afastar. Porém, é necessário que o Tribunal de Contas, posteriormente, faça o reconhecimento do registro da aposentadoria. O prazo para o TC dar uma resposta é mais demorado.