AESMP divulga Nota Pública em favor de Membros do Ministério Público

Data da postagem: 05/09/2016

Associação Espírito-Santense do Ministério Público (AESMP) vem a público desagravar, contundentemente, as afirmações feitas na Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, durante a sessão do final do mês de agosto, ocasião em que, de maneira indevida e injusta, alguns parlamentares criticaram fortemente as atuações de alguns Promotores de Justiça, nomeando explicitamente os que atuam nas Comarcas de Guarapari, Santa Leopoldina e São Gabriel da Palha, que estariam, segundo eles, agindo de forma ilegítima e com intenção eminentemente política, chegando-se ao ponto infeliz e desrespeitoso de haver, em tom pejorativo, manifestação com referência à classe de membros do Ministério Público como "cambada".


 


Ressaltando o profundo respeito entre as instituições e seus membros, e primando pelo equilíbrio e serenidade das relações institucionais, é preciso, no entanto, esclarecer publicamente que os Promotores de Justiça citados agem no estrito cumprimento do dever constitucional e legal, sempre buscando tutelar os direitos mais importantes da população capixaba, o que, em certos momentos, causa certo desconforto e descontentamento por aqueles que não compreendem devidamente o papel do Ministério Público.


 


No caso específico do município de São Gabriel da Palha, ao ingressar com ação judicial na defesa dos interesses dos usuários do SUS, o Promotor de Justiça pautou sua atuação no irrestrito cumprimento da lei e em provas robustas que indicavam a absoluta impossibilidade de reabertura do Hospital Santa Rita. 


 


Dentre os motivos desta ação, cita-se: 1) O hospital encontrava-se com suas atividades paralisadas desde 2010 em virtude de restrições impostas por uma decisão da Justiça Federal, razão pela qual uma nova pessoa jurídica foi constituída para desempenhar as atividades sem as limitações judiciais impostas; 2) Em 03/08/2016, o Hospital Santa Rita foi reaberto sem cumprir requisitos legais mínimos necessários para seu regular funcionamento, inclusive alvará sanitário; 3) Foram identificados desvios técnicos, inclusive documentais, para permitir o repasse de recursos públicos e a consequente reabertura do hospital; 4) A Superintendência Regional de Saúde de Colatina – órgão ligado à Secretaria de Saúde do Estado – apresentou um detalhado relatório apontando “grande número de inconformidades” e “alto risco sanitário”, concluindo que a unidade de saúde não apresentava “condições de funcionamento”. 


 


Ao contrário do que foi afirmado, na verdade, a conduta do Promotor de Justiça busca a melhoria, quantitativa e qualitativa, da tutela do direito fundamental à saúde da população de toda a região afetada, que não pode ser feita, entretanto, sem cumprir os requisitos legais mínimos necessários para se garantir um atendimento de qualidade e, acima de tudo, seguro para a vida e a saúde dos pacientes.


 


É preciso ressaltar que as atuações dos Promotores de Justiça mencionados foram pautadas em requisitos eminentemente técnicos, e não políticos, devendo ser lastimada e combatida a postura daqueles que queiram resolver problemas claros de violações legais com ações e argumentos políticos indevidos, que terminam não ajudando a resolver verdadeiramente o problema da falta de efetividade dos direitos fundamentais envolvidos.


 


Assim, é preciso desagravar publicamente as condutas e os discursos ofensivos direcionados às atuações irretocáveis dos Promotores de Justiça injustamente atacados, esclarecendo à população espírito-santense a verdade dos fatos, não sendo admitido que os nobres parlamentares, que tanto reivindicam respeito, refiram-se aos membros do Ministério Público de forma tão hostil e desrazoável.


   


A AESMP, no desempenho de suas funções e respeitando todas as autoridades envolvidas, esclarece, por fim, que não medirá esforços na defesa intransigente da verdade, da legalidade e dos direitos dos seus associados, especialmente quando decorrerem de cumprimento das funções outorgadas pela Constituição Federal ao Ministério Público na defesa dos direitos dos cidadãos.?


 


Vitória, 05 de Setembro de 2016.


Presidência da AESMP


Diretoria Executiva da AESMP


Comissão de Prerrogativas da AESMP