AESMP se habilita ao processo em que TCES julga pedido de juíza direito ao tempo de OAB para averbaç

Data da postagem: 13/03/2019

A Associação Espírito-Santense do Ministério Público (AESMP) acompanhou, na tarde de terça-feira (12/03), a sessão que iria  julgar o Pedido de Reexame do processo em que uma Juíza de Direito reivindica o tempo de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ES) para averbação como efeito da contagem de tempo para aposentadoria. O julgamento ocorre no Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.


 


A AESMP solicitou habilitação ao processo, sendo admitida pelo TCES. Na sessão de terça-feira, a AESMP pôde, inclusive, fazer sustentação oral por meio do advogado Thiago Carvalho de Oliveira.  O processo foi movido pela Associação dos Magistrados do Espírito Santo (AMAGES), cujo advogado é o doutor Osvaldo Hulle.


 


A relatora do processo é a conselheira-substituta Márcia Jaccoud Freitas. Ela fez uma síntese do procedimento e abriu à palavra aos doutores Osvaldo Hulle e Thiago de Oliveira.


 


No primeiro julgamento, o Tribunal de Contas acolheu pedido da AMAGES no sentido de reconhecer o tempo de atuação da magistrada como advogada inscrita na OAB para averbar ao tempo de aposentadoria. O Ministério Público de Contas do Estado recorreu. E, segundo a leitura da conselheira, desta vez a Área Técnica do TCES acolheu a íntegra do recurso do MP de Contas.


 


Foi contra essa decisão da Área Técnica que os advogados da AMAGES e da AESMP  se manifestaram na sustentação oral. Os advogados solicitaram à relatora que mantenha, em seu voto, o tempo de OAB da Juíza de Direito a contagem para efeitos de aposentadoria, conforme entendimento inicial do próprio Tribunal de Contas. A Constituição Federal dá o direito à averbação, mesmo sem tempo de contribuição, que é o caso em tela.


 


O advogado da AESMP, Thiago de Oliveira, sustentou para que fossem estendidos os efeitos da decisão aos Membros do Ministério Público que desempenharam o exercício da advocacia que pela lei não se exigia a efetiva contribuição.


 


A conselheira, após a sustentação oral dos advogados, pediu retorno dos autos, para posterior decisão.