Artigo do associado Diego Castilho sobre a Lei da Importunação Sexual

Data da postagem: 08/03/2019

O associado Diego Gomes Castilho publicou artigo na revista do  Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (SINOREG-ES) em que aborda o direito da mulher de ser respeitada no seu dia a dia.


 


Ao analisar a Lei nº 13.718/18, que tipificou os crimes de importunação sexual, tratando como criminoso o ato de "Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, o promotor de Justiça Diego Castilho entende que, dependendo da situação, o "sim” de uma mulher também é "não”. E justifica:


 


"...Em todas as situações em que a vítima estiver sob o efeito de álcool, drogas, ou qualquer outra substância que lhe retire a capacidade de discernimento, mesmo que de alguma forma consiga verbalizar Sim, também é Não, eis que a manifestação exarada será fruto de vontade viciada”.


 


O artigo está publicado na Revista do SINOREG-ES de número 44, páginas 12 e 13, em sua edição de dezembro de 2018. Foi escrito, portanto, na abertura da atual temporada do verão e antes do Carnaval, que teve uma campanha maciça em respeito ao "não” das mulheres e em favor da aplicação rigorosa da "Lei da Importunação”.


 


Sob o título "De Homem para Homem – Quando Não é Não e o Sim, também é Não!”, o artigo pode ser lido na íntegra no link https://www.sinoreg-es.org.br/__Documentos/Upload_Conteudo/revistas/96.pdf