Artigo do associado Salvador Bonomo
Em artigo escrito para o Portal da AESMP, o ex-deputado estadual e Promotor de Justiça Inativo Salvador Bonomo aborda a necessidade de o Estado Brasileiro investir mais na Educação Infantil.
EDUCAÇÃO INFANTIL II
Há cinco anos, escrevi sobre esta matéria, porém, em razão da sua importância resultante de circunstância especial, qual seja, o crepúsculo da vida, acrescida de solução eternamente pendente, sou impelido a voltar a abordá-la.
Eu disse, alhures, que a Revolução Industrial (século XVIII) transformou tanto a vida humana, a começar pela influência no mercado de trabalho, que, avocando a mão de obra feminina, desamparou os filhos menores. Daí o antídoto: Educação Infantil.
Ao longo do tempo, muitos sábios nos legram suas excepcionais opiniões relativamente à Educação, de que são exemplos estes: 1) - Pitágoras (570-497a.C.), filósofo grego, que, assim, lecionou: "Eduquemos as crianças de hoje para não termos que punir os adultos de amanhã”; 2) - Cícero (106-43a.C.), estadista romano, que, desta forma, advertiu: "Quem não lê, mal ouve, mal fala e mal vê”; e Victor Hugo (1802-1885), poeta francês, que averbou: "Abrir escola é fechar cadeia”.
Mas, muitos dos nossos gestores públicos, por omissão consciente, ou não, continuam a ignorar a importância da Educação em geral e, em especial, da Infantil, embora seja exatamente onde e quando se iniciam o forjar e o fundir do cidadão!
É inegável que o sistema educacional é legal e constitucionalmente descentralizado e colaborativo entre Municípios, Estados e União, cujo escopo é prover, a contento, as necessidades das clientelas do Ensino Fundamental e Educação Infantil.
Lamentavelmente, tais normas nunca são cumpridas à risca: 1º) porque a União, apesar de ser corresponsável, em regra não assume sua responsabilidade; 2º) porque, face à evidente omissão ilícita dos demais entes corresponsáveis - Estados e Municípios – as verbas alocadas são, sempre, escassas para prover, satisfatoriamente, o Ensino Fundamental e a Educação Infantil, embora sejam causa de marginalidade e ilicitudes!
O Estatuto da Criança e do Adolescente, além dos direitos fundamentais dos adultos – à vida, educação, saúde e segurança - assegura, com absoluta prioridade, às crianças (até 12 anos) e aos adolescentes (até 18 anos), proteção integral, como esporte, lazer, profissionalização, liberdade, cultura, dignidade e convivência familiar e comunitária.
Urge relevar-se que prioridade absoluta encarta primazia em proteção e socorro; precedência em atendimento no serviço público, ou de elevada relevância; preferência na formulação e execução de políticas sociais públicas; privilégio relativamente à proteção da infância e da juventude.
Em 9 de outubro de 2003, como Promotor de Justiça na Vara da Infância e Juventude em certo Município, impelido, sobretudo, por demanda reprimida de vagas em creches, aforei, em face de tal ente, Ação Civil Pública, que, instruída com farta prova, foi, apesar muito tardiamente (16.2.2016!), julgada procedente, e, à unanimidade, confirmada no Tribunal (9.8.2016!).
A propósito da exagerada morosidade na conclusão de tal processo, invoco dicção de Ruy Barbosa: "Justiça atrasada não é Justiça, senão injustiça qualificada e manifesta!”
Concluindo, sugiro que os Promotores de Justiça da Infância e da Juventude, em situações idênticas, avoquem a ACP para a defesa dos direitos das crianças e adolescentes, esperando, porém, Justiça célere!
Salvador Bonomo
Ex-Deputado Estadual e Promotor de Justiça Inativo
Vitória ES, 05.12.2017