ARTIGO: OS PREJUÍZOS DAS DROGAS EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Data da postagem: 30/06/2023

OS PREJUÍZOS DAS DROGAS EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES: NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS E PROMOÇÃO DA JUSTIÇA


 


 


Além dos danos evidentes à saúde física e mental, o consumo de drogas por crianças e adolescentes também acarreta prejuízos significativos para toda a sociedade. A Constituição Federal, em seu artigo 227, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à convivência familiar e comunitária, à dignidade, à proteção contra todas as formas de violência, exploração, negligência e crueldade, entre outros direitos fundamentais. A legislação existe para proteger os direitos e garantir a segurança desses indivíduos em fase de desenvolvimento.


Diante disso, se faz necessário discutir a respeito dos prejuízos das drogas em crianças e adolescentes, enfatizando a importância de se promover uma abordagem legal adequada para assegurar a justiça e o bem-estar desses jovens.


O consumo de drogas por crianças e adolescentes é considerado um ato ilícito, de acordo com as leis vigentes na maioria dos países. O envolvimento nesse tipo de atividade pode resultar em consequências legais, como advertências, medidas socioeducativas e medidas protetivas; inclusive com a internação compulsória em instituições especializadas para tratamento ao jovem envolvido. O objetivo dessas medidas é sempre proteger o jovem, buscando sua recuperação e reintegração à sociedade.


O direito das crianças e dos adolescentes é apenas mais um motivo para se combater com veemência o tráfico de drogas. Hoje, este crime, é a principal fonte de acesso a substâncias ilícitas para crianças e adolescentes. A legislação criminaliza o tráfico de drogas e estabelece penas ainda mais graves para aqueles que comercializam, transportam ou fornecem substâncias ilícitas, com o objetivo de venda e distribuição para os jovens, conforme previsto no artigo 40 da Lei 11.343/06.


É urgente a ampliação de medidas de segurança pública para coibir a venda e a distribuição de drogas, reduzindo assim o acesso dos jovens a essas substâncias tão nocivas. Mais do que isso, se faz necessária a desarticulação das organizações criminosas que exploram a vulnerabilidade desses indivíduos, ainda em formação.


Nossa legislação desempenha um papel importante na promoção de medidas preventivas e de conscientização sobre os perigos das drogas. Além da previsão de campanhas educativas, as leis têm o objetivo de restringir a publicidade e circulação de produtos relacionados a drogas e, ainda, fomentar ações de orientação nas escolas, permitindo que crianças e adolescentes tomem conhecimento sobre os riscos envolvidos no consumo de substâncias ilícitas. É, ainda, relevante que o Estado promova maiores oportunidades aos infantes, através de programas com estilos de vida saudáveis e alternativas de lazer e entretenimento, conforme estabelece, também, o artigo 74 do ECA.


Por fim, e não menos importante, não podemos esquecer que a abordagem jurídica, além de englobar o acesso a tratamento e ações de reinserção social para crianças e adolescentes envolvidos com drogas, como o direito à saúde, a programas de prevenção, a tratamento e recuperação adequados; bem como, a reinserção social desses jovens por meio de ações de acompanhamento, apoio psicológico, assistência social e profissionalização, visando proporcionar-lhes oportunidades para um futuro saudável e produtivo; deve, precipuamente, dar efetividade a aplicação de penas justas e severas a todos aqueles que vendem e incluem nossos menores no uso e na prática do tráfico de drogas.


Assim, poderemos ter a certeza de que o enfrentamento dos prejuízos das drogas em crianças e adolescentes; e a responsabilização correta dos envolvidos, coibindo o tráfico de drogas, permitirá uma maior proteção aos diretos e garantias fundamentais de crianças e adolescentes; visando seu desenvolvimento saudável e a construção de um futuro promissor.


 


Fernando Cesar Ferreira Petrungaro


Promotor de Justiça do Estado do Espírito Santo e Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV