Associadas têm teses aprovadas e homologadas no XXII Congresso Nacional do Ministério Público
As Promotoras de Justiça Andrea Teixeira de Souza, Letícia Lemgruber Francischetto e Maria Clara Mendonça Perim, do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, tiveram teses aprovadas e homologadas no XXII Congresso Nacional do Ministério Público, realizado entre os dias 27 e 29 de setembro de 2017, em Belo Horizonte. Foram pelo menos 96 teses apresentadas no segundo dia do Congresso, na quinta-feira (28/09). A presidente da CONAMP, Norma Cavalcanti, e demais dirigentes da entidade participaram da apresentação das teses.
Com o tema "Análise de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Repercussão nas Políticas Públicas do Direito Interno Especialmente no Direito à Segurança”, Andrea Teixeira de Souza, que é dirigente do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAIJ) do MPES, escreveu a tese junto com a também Promotora de JustiçaPatrícia Pimentel de Oliveira Chambers Ramos, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Segundo elas, a tese, ao analisar a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, demonstra a conexão existente entre a proteção de direitos humanos a ser prestada pelo Estado e a garantia ao direito à segurança e outras políticas preventivas.
"Defendemos (na tese) que é dever do Estado garantir a proteção a toda e qualquer pessoa humana no âmbito de seu território, assegurando os direitos à vida, integridade física e sexual, liberdade e, investigando e punindo criminalmente os responsáveis pela violação a esses direitos, notadamente, quando atingem crianças”, resumem as Promotoras de Justiça Andrea Teixeira de Souza e Patrícia Pimentel de Oliveira Chambers Ramos.
O tema "A Utilização dos Relatórios de Inteligência Financeira Oriundos do COAF como Meio de Prova na Persecução dos Atos de Improbidade Administrativa de Agentes Públicos” foi apresentado pelas Promotoras de Justiça capixabas Maria Clara Mendonça Perim e Letícia Lemgruber, juntamente com o Promotor de Justiça Gustavo Roberto Chaim Pozzebon, que é do Ministério Público de São Paulo.
"É de extrema relevância o aprimoramento do manejo de todos os meios de prova nas investigações no âmbito do Ministério Público, com vistas ao máximo aproveitamento e compartilhamento das provas produzidas em investigações cíveis e criminais correlatas. Nesse sentido, é preponderante que seja aprofundado o campo de potencialidade da cooperação entre o Ministério Público e o COAF, já em franco desenvolvimento na prevenção e repressão aos crimes de lavagem de dinheiro, em relação à apuração de atos de improbidade administrativa, notadamente na tipicidade do enriquecimento ilícito, além de outros ilícitos de natureza cível, a partir do reconhecimento da riqueza de informações contidas nos Relatórios de Inteligência Financeira e da viabilidade de aplicação sistêmica de entendimentos doutrinários e jurisprudenciais em vigor”, explicam as doutoras Maria Clara Mendonça Perim e Letícia Lemgruber e o doutor Gustavo Roberto Pozzebon, na introdução da tese.
O que elas dizem
Andrea Teixeira de Souza e Patrícia Pimentel de Oliveira Chambers Ramos:
"Nossa tese, ao analisar as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o Brasil, ressalta que o Direito Penal é um dos pilares dos direitos humanos, de modo que a investigação criminal e a punição de autores de violações dos direitos à vida, integridade física e sexual, em tempo razoável, são um dos mecanismos para assegurar os direitos humanos. Assim, a correta atuação da Polícia e das Varas Criminais também contribui para solidificar os direitos humanos, que são direitos assegurados a todas pessoas pelo simples fato de sermos humanos. Tanto para assegurar o direito das vítimas, quanto dos agressores, a quem deve ser garantido o amplo direito à defesa”.
Maria Clara Mendonça Perim e Letícia Lemgruber:
"Em razão da Recomendação Geral da CN-CNMP 04/2017, a importância da tese é exatamente difundir a utilização dos RIFs do Coaf na investigação de atos de improbidade administrativa, aplicando-se os julgados dos Tribunais Superiores (exarados a partir de investigações criminais) na investigação do ilícito cível. Destaca-se, neste contexto, a possibilidade de deferimento de quebra de sigilo bancário e fiscal exclusivamente a partir de informações do RIF, observados os demais pressupostos legais. O tópico assume relevância na investigação de movimentação patrimonial incompatível de agente público, conduta não tipificada criminalmente no Brasil”.
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