Autoridades debatem Garantismo Penal Integral em palestra no Ministério Público Estadual

Data da postagem: 24/09/2015

A Associação Espírito-Santense do Ministério Público (AESMP) participou do ‘Seminário Sobre Garantismo Penal Integral’, realizado no dia 18 deste mês, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, no bairro Santa Helena, em Vitória.



O seminário foi proposto e organizado pelo Centro de Apoio Operacional Criminal e pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) do Ministério Público Estadual. Os palestrantes foram o Promotor de Justiça-Titular da 27ª Vara Criminal do Município do Rio de Janeiro, Mestre em Direito Processual pela UERJ e Doutor em Direito Penal e Filosofia de Direito pela Università degli Studi Roma Tre, Alexander Araújo de Souza; e o Procurador Regional da República/Procurador Assessor Criminal do Procurador-Geral da República, Mestre em instituições de Direito pela PUC do Rio Grande do Sul e professor de Direito Penal e Processo Penal, Douglas Fischer.




AberturaO evento foi aberto pelo Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Fábio Vello Corrêa, que convidou o Presidente desta Associação e a Promotora de Justiça Sabrina Coelho Machado Fajardo, dirigente do CEAF, para compor a mesa de abertura.



O Presidente desta Associação elogiou a iniciativa do Ministério Público Estadual em promover o seminário, ao mesmo tempo em que enalteceu a preocupação dos colegas Promotores de Justiça em buscar conhecimento para ser aplicado no dia-a-dia para o bem estar da sociedade capixaba.



Em sua fala, o Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Fábio Vello, agradeceu a presença dos palestrantes e salientou a participação da AESMP em eventos na Procuradoria-Geral de Justiça.



AlexanderPrimeiro a palestrar, o Promotor de Justiça Alexander Araújo de Souza, designado para atuar no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), abordou o tema “A Teoria do Garantismo Penal na Doutrina de Luigi Ferrajoli”.



Este primeiro painel teve como coordenador de mesa o Promotor de Justiça Pedro Ivo de Sousa; e os debatedores Júlio César de Castilhos Oliveira Costa, procurador-chefe em exercício do Ministério Público Federal no Espírito Santo; e o juiz de Direito Grécio Nogueira Grégio, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.



Alexander Araújo de Souza procurou desmistificar as ideias e conceitos que juristas brasileiros têm a respeito de Luigi Ferrajoli, filosófico italiano que atuou como juiz entre 1967 e 1975 e, a partir de 1970, foi professor de Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito na Universidade de Camerino, onde também foi diretor da Faculdade de Direito. Desde 2003, leciona na Universidade de Roma Tre e é autor de diversas obras.



“O professor Ferrajoli não é penalista, não é criminólogo e nem é absolutista, como muitos acham equivocadamente. Ele é professor e filósofo de Direito. Ele não é a favor do réu. Para Ferrajoli, garantismo é respeitar o sistema, é respeitar as leis”, afirmou o Doutor em Direito Penal e Promotor de Justiça Alexander Araújo de Souza, que completou:



“Garantismo é um modelo normativo aplicável no Estado Democrático de Direito e em todos os Direitos Fundamentais. Assim, a Constituição Federal do Brasil, promulgada em 1988, já nasceu garantista, antes, portanto, de Ferrajoli escrever seu mais famoso livro sobre o assunto. Ele fundamenta todas suas ideias. Por exemplo: Por que punir? Como punir? Quando punir?”.



O palestrante Alexander de Souza detalhou os 10 Axiomas do Garantismo, segundo Luigi Ferrajoli:


1) Só há pena se houver havido o crime; 2) Não tem crime sem lei; 3) Sem necessidade não se criam leis penais; 4) Sem lesão não há necessidade do emprego da lei penal; 5) Se não há exteriorização da conduta, não há lesão; 6) Não há ação típica sem culpa; 7) A culpa há de ser verificada em regular juízo; 8) A acusação não pode ser feita pelo próprio Juiz; 9) A acusação é que deve ser provada, não a inocência; e 10) Sem defesa e contraditório não há acusação válida.



Para Alexander de Souza, no mundo existem hoje dois fenômenos criminais, que põem em risco o Estado e a democracia. “Existem os poderes criminais e os crimes de poder. O primeiro é formado por organizações criminosas e o terrorismo, enquanto os crimes de poder são praticados no aspecto econômico e político. São duas situações que colocam em risco o Estado e a democracia”.



Nos debates, dentro do primeiro painel, o juiz de Direito Grécio Nogueira Grégio salientou que, no Brasil, “o garantismo serve de escudo para a falta de comprometimento; serve de esculpa para a defesa pedir a absolvição de um réu.” E concluiu: “Hoje o grande vilão são os poderes criminosos privados”.



JulioPara o Procurador da República, Júlio de Castilhos, que já atuou também como Promotor de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo, o Brasil concentra atualmente 10% dos assassinatos praticados em todo o Planeta.



“Nosso sistema de prevenção penal faliu. Como nosso sistema ruiu, temos que reinventar. Como? Com eventos de discussão como o realizado pelo Ministério Público Estadual do Espírito Santo”, afirmou o Procurador da República.



Para Júlio de Castilhos, o princípio da presunção de inocência “virou chavão comum no Brasil”. No entender do Procurador da República, a ação de traficantes e das milícias no Rio de Janeiro é outro exemplo da falência do sistema estatal:



“O monopólio de pena é do Estado. As organizações criminosas nascem quando o Estado deixa de exercer o monopólio da força. Queremos um Estado Social máximo, mas precisamos também ter um Estado Policial máximo. O Estado tem de ser bem aparelhado no setor social, mas muito bem aparelhado para prevenir o crime e punir a violência. Hoje, devido a essa falência, nosso País convive com duas pragas: o homicídio e a corrupção”, concluiu o Procurador da República Júlio de Castilhos.



DouglasO segundo painel do dia teve como palestrante o Procurador Regional da República Douglas Fischer, que coordena um dos núcleos de investigação da Operação Lava Jato, em Brasília – o núcleo político. Ele falou sobre “Garantismo Como Forma de Proteção de Todos os Direitos”. O coordenador da mesa foi o Promotor de Justiça Fernando Cesar Ferreira Petrungaro, tendo como debatedores o juiz Federal Ronald Krüger Rodor e o Promotor de Justiça Gustavo Senna Miranda.



Douglas Fischer criticou a maneira como se pensa o garantismo no Brasil: “Aqui, ele (garantismo) é colocado só para a visão do acusado de um crime”, resumiu. Ele também desmistificou outro pensamento atribuído erroneamente ao filósofo do Direito Luigi Ferrajoli. “Em palestra em minha terra, o Rio Grande do Sul, o professor Ferrajoli disse claramente que sempre defendeu expressamente o poder investigatório do Ministério Público”.



Douglas Fischer defende que o Brasil passe do Direito de Nulidade para o Direito do Fato: “Não podemos desvirtuar as garantias. A ampla defesa não é o que a defesa quer, mas o que permite a lei. E os direitos fundamentais das vítimas? E a segurança para a sociedade? Precisamos ter julgamentos rápidos. Não podemos aceitar desvirtuamento do garantismo”, concluiu o Procurador da República Douglas Fischer.



Nos debates finais, tanto o juiz Federal Ronald Krüger Rododr quanto o Promotor de Justiça Gustavo Senna lamentaram o fato de, no Brasil, boa parte dos juristas que formam Operadores do Direito terem deturpado a teoria do Garantimos Penal Integral:



“A Academia deturpou a teoria. Parece-me muito óbvio a relação direitos X deveres”, disse o juiz Ronald Krüger.