CONAMP participa de audiência na Comissão de Legislação Participativa sobre aposentadoria de servido
O 1º vice-presidente da CONAMP, Victor Hugo Azevedo, acompanhou as discussões sobre a aposentadoria de servidores públicos em reunião realizada quinta-feira (04/05) na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, em Brasília.
Os debates sobre a Reforma da Previdência (PEC 287/16) continuam apesar da aprovação do texto-base. A Comissão Especial da Câmara dos Deputados ainda deve finalizar a apreciação dos destaques para que a matéria seja votada em plenário.
A CONAMP e demais entidades de classe, como a Associação Espírito-Santense do Ministério Público (AESMP), são contra a Reforma da Previdência por considerar que ela prejudica os trabalhadores brasileiros dos setores público e privado. A entidade tem buscado o constante diálogo com os parlamentares, no Congresso Nacional e em todos os estados do País, com o objetivo de demonstrar as injustiças da PEC 287/16.
Servidores fazem avaliação negativa do novo texto
Representantes de servidores públicos, que também participaram da audiência pública da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, avaliam que o relatório da Reforma da Previdência cria condições mais duras para o funcionalismo do que a proposta original do governo, principalmente para quem ingressou na administração pública antes de 2003. Os sindicatos vão lutar para que a mudança seja derrotada em Plenário.
Para os futuros servidores, o texto aprovado fixa idades mínimas de aposentadoria de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem. O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos. Já os atuais servidores serão submetidos a regras de transição conforme a data de ingresso no setor público. Antes de ir a Plenário, a comissão especial votará na próxima terça-feira (09/05) os destaques apresentados à matéria.
“Essa reforma vai na linha da retirada de direitos para então fazer a redução de despesas. O Estado deveria estar atrás de mecanismos para melhorar a receita, diminuir isenções e anistias, ser mais efetivo na cobrança da dívida ativa”, criticou o vice-presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Floriano Martins.
A proposta de reforma da Previdência aprovada na comissão especial prevê regras diferentes de acordo com a data de entrada no serviço público. Quem entrou depois da criação dos fundos de previdência complementar, em 2012, vai seguir as regras dos trabalhadores do setor privado para o cálculo da aposentadoria: 70% da média das contribuições desde 1994, mais um percentual por ano que contribuir acima do mínimo de 25.
O teto é o mesmo do INSS, e o reajuste vai ser feito pela inflação. A idade mínima será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, com regra de transição começando com 60 anos para eles e 55 anos para elas – que já são a idade mínima para aposentadoria dos servidores públicos.
Os que ingressaram na administração pública antes da reforma de 2003 têm duas opções. Pela regra atual, podem se aposentar com 60 anos se forem homens e 55 se forem mulheres, recebendo o valor do último salário – a chamada integralidade – com reajuste igual ao de quem está na ativa – a chamada paridade. Com a nova reforma, para garantir a integralidade e a paridade, terão de trabalhar até os 65 anos, se forem homens, ou 62, se forem mulheres.
Se preferirem se aposentar antes, com a idade prevista nas regras de transição, o valor da aposentadoria vai ser igual a 100% da média das contribuições desde 1994. Como essas contribuições são de 11% do total do salário, superando o teto do INSS, o valor da aposentadoria também poderá ficar acima do teto.
Já quem entrou no serviço público depois de 2003 e antes de 2012 passa a receber 70% da média das contribuições desde 1994, mais um percentual por ano que contribuir acima do mínimo de 25. O valor da aposentadoria ainda poderá ser superior ao teto do regime geral. O reajuste ocorrerá pela inflação.
(Com informações também dos Portais da CONAMP e da Câmara dos Deputados)