CONAMP questiona no Supremo o fechamento de Zonas Eleitorais decidido pelo TSE

Data da postagem: 28/06/2017

A CONAMP ingressou na segunda-feira (26/06) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 471) junto ao Supremo Tribunal Federal (SFT) pedindo a suspensão das Resoluções nº 23.512 e nº 23.522, além da Portaria nº 207, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na terça-feira (27/06), a CONAMP encaminhou Nota Técnica à Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a respeito da Portaria CN nº 087, de 16 de maio de 2016, que trata da realização de pesquisas, estudos, análises e a apresentação de propostas e orientações sobre a atuação do Ministério Público na Área do Direito Eleitoral.


 


Vale ressaltar que, durante reunião ordinária do Conselho Deliberativo da CONAMP realizada em Brasília nos dias 16 e 17 de maio deste ano, os integrantes da entidade reafirmaram a posição institucional contra a Resolução n° 23.422 TSE, que trata da extinção de Zonas Eleitorais (ZEs).


 


A iniciativa não considerou o impacto nos Estados brasileiros e extingue ainda os cargos de juiz, promotor eleitoral e chefe do cartório, além de implicar no remanejamento dos servidores. Desde então, a CONAMP passou a estudar qual o melhor remédio jurídico para enfrentar a questão e intensificou a atuação conjunta com as afiliadas e demais associações do MP e da Magistratura na definição das medidas a serem implementadas.


 


Para a CONAMP, além de nítido retrocesso, as decisões do TSE são ilegais. A redução de zonas eleitorais em todo o País trará graves prejuízos à jurisdição eleitoral, afetando, principalmente, o eleitor, usuário dos serviços judiciários eleitorais, uma vez que o cidadão terá de percorrer, em muitos casos, maiores distâncias para conseguir atendimento da Justiça Eleitoral, inclusive para exercer sua obrigação de votar.


 


Reduzir as zonas eleitorais significa ainda diminuir o número de juízes e membros do Ministério Público – o que dificultará a fiscalização de fraudes e corrupção do processo eleitoral, implicando em ofensa ao princípio do Estado Democrático de Direito, que é a expressão da vontade popular.


 


CONAMP entrega ao CNMP manifestação sobre atuação do MP no Direito Eleitoral


 


A CONAMP entregou na terça-feira (27/06), ao Corregedor Nacional do Ministério Público, Cláudio Portela, estudo técnico sobre a atuação do Ministério Público no Direito Eleitoral. No documento, a entidade afirma que "não há dúvida que compete aos membros do Ministério Público dos Estados e Distrito Federal atuar nas instâncias locais da Justiça Eleitoral”.


 


Conforme detalha a análise técnica, a Constituição Federal de 1988 define que a Justiça eleitoral "baseia-se num verdadeiro consórcio de atuação entre órgãos vinculados à União, aos Estados e aos Municípios. [...] De outro lado, o fato de a Justiça Eleitoral ser custeada pela União, por si só, não a torna federal.”


 


A Nota Técnica da CONAMP lembra ainda que é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça quanto à atuação dos MP’s Estaduais e do Distrito Federal nas cortes superiores, considerando ainda a preservação da autonomia dos Ministérios Públicos.


 


Quanto à atividade correcional e a atuação eleitoral, o documento afirma que não há previsão constitucional de qualquer tipo de hierarquia, superioridade ou supremacia entre ramos de Ministérios Públicos distintos. Neste sentido, normativas editadas pelo Procurador-Geral da República não podem regular a atuação de membros dos Ministérios Públicos Estaduais e do DF no exercício de suas expressas atribuições eleitorais. "Cabe a cada Ministério Público elaborar, fiscalizar e correicionar seus membros, sob pena de grave violação do princípio constitucional da autonomia”


 


(Com informações do Portal da CONAMP)