Conselheiro apresenta proposta de enunciado acerca do direito de manifestação de membros do MP

Data da postagem: 17/03/2016


O conselheiro Valter Shuenquener apresentou na terça-feira (15/03), durante a 5ª Sessão Ordinária de 2016 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), proposta de enunciado que visa a pacificar e a expressar o direito de manifestação pública e objetiva dos membros do Ministério Público Brasileiro a respeito dos fatos que estiverem sob sua investigação, ressalvados os casos de sigilo.


 



Em sua justificativa, o conselheiro Valter Shuenquener destaca que, com frequência, surge controvérsia que envolve o direito do membro do MP de se manifestar pública e objetivamente sobre os fatos objeto de uma investigação por ele conduzida.


 


O conselheiro considera que o membro do MP possui o direito de se manifestar, sendo que os excessos cometidos devem ser apurados e devidamente punidos, especialmente quando a manifestação ostentar conotação política, representar antecipação de juízo de valor sobre os fatos e sobre sua consequência jurídica ou que, de forma desrespeitosa, critique a atuação de outras autoridades.


 


Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) o conselheiro Valter Shuenquener sustenta que a mera concessão de entrevista ou de manifestações públicas por membro do MP relatando a existência de acusações ou investigações contra determinada pessoa, informando a população acerca de providências a serem tomadas, não configura ato ilícito capaz de ensejar indenização por danos morais ou atrair sua suspeição, quando ausente manifesto excesso ou inequívoca conduta partidária ou ofensiva à pessoa investigada.


 


Além disso, Shuenquener aponta que a Lei nº 12.527/11, que regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal, impõe a publicidade de informações de interesse público como regra geral.


 


A redação da proposta de enunciado apresentada pelo conselheiro Valter Shuenquener ficou assim:


 


“O membro do Ministério Público tem o direito de se manifestar pública e objetivamente sobre os fatos objeto de uma investigação por ele conduzida, ressalvados os casos de sigilo, em respeito aos princípios constitucionais da publicidade, moralidade, probidade e transparência, além de assegurar a independência funcional daqueles que procuram dar conhecimento à sociedade de relevantes fatos que estão sendo apurados, sendo puníveis os excessos, especialmente quando a manifestação ostentar conotação política, representar uma antecipação de juízo de valor sobre os fatos e sobre sua consequência jurídica ou que, de forma desrespeitosa, critique a atuação de outras autoridades.”


 


De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta será distribuída a um conselheiro que será designado relator. Este terá o prazo de 30 dias para receber emendas.