Judiciário Profere Importante Decisão para Associados(as) da AESMP - Aposentadoria - Cômputo de Praz

Data da postagem: 03/07/2020

Judiciário Profere Importante Decisão para Associados(as) da AESMP - Aposentadoria - Cômputo de Prazo de Exercício da Advocacia antes da EC 20/98


No dia 30/06/20, foi proferida decisão pela Dra. Rachel Durão Correia Lima (2º Juizado Especial Criminal/Fazenda Pública de Vitória), em que se reconhece a validade da contagem do tempo de exercício da advocacia, anterior à EC 20/98, devidamente comprovado por certidão emitida pela OAB, independentemente de contribuição previdenciária, como tempo de serviço para fins de aposentadoria.


Esta decisão foi proferida em processo que tem como requerente o colega Luiz Alberto Nascimento, patrocinado pelo escritório de advocacia Sales e Oliveira, através de serviços prestados pela AESMP.


 


CLIQUE AQUI e veja a Sentença.


 


http://aesmp.org.br/downloads/Sentenca.pdf