Lançado o IV Relatório Supremo em Números: O STF e o Ministério Público

Data da postagem: 01/02/2016

A Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas acaba de lançar o IV Relatório Supremo em Números, que aborda a relação entre o Ministério Público Brasileiro e o Supremo Tribunal Federal (STF). O relatório analisa as atuações do MP como autor em ações originárias, em ações constitucionais e em sede de recurso na mais alta corte do país.


 


Segundo a FGV, as análises incluem processos nos quais são partes a Procuradoria-Geral da República (PGR), os órgãos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual (MPE). No caso do MPE, os dados estão agrupados por Tribunal de Justiça Estadual. Processos nos quais o MPE é parte.



No caso do MPF, os dados estão agrupados pelos Tribunais Regionais Federais. O TRF da 1ª Região abrange Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins; o TRF da 2ª Região abrange Espírito Santo e Rio de Janeiro; o TRF da 3ª Região abrange Mato Grosso do Sul e São Paulo; o TRF da 4ª Região abrange Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina; e o TRF da 5ª Região abrange Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. É utilizada a base de dados do Supremo.



Autores do estudo, os professores Joaquim Falcão, Alexandre de Moraes e Ivar A. Hartmann explicam que o IV Relatório Supremo em Números pretende identificar características da atuação do MP sob quatro grandes perspectivas: o órgão – de qual estado ou de qual região da Justiça federal, por exemplo; a taxa de sucesso; o tempo de duração de certas fases processuais; e os assuntos dos processos.



Frisam que em um contexto de crescente expansão da atuação e dos desafios do Ministério Público que o IV Relatório Supremo em Números foi elaborado baseado em estudo empírico da atuação dos diferentes órgãos do MP perante o STF.



De acordo com o relatório, o volume de processos na mais alta Corte do País com a atuação direta do Ministério Público aumentou significativamente nas últimas duas décadas.



“Sua performance, em especial sob o ponto de vista da taxa de sucesso nos litígios, melhorou muito. Por outro lado, o protagonismo do MP e, especificamente, da Procuradoria Geral da República, em casos de relevância nacional e impacto direto nas instituições brasileiras, é notável”, avaliam os autores, que completam:



“O trabalho da PGR nos casos criminais com foro privilegiado possivelmente recebe mais atenção, porém não é a única frente de atuação. Merece destaque e reconhecimento a dedicação a honrar as novas responsabilidades como representante da sociedade. Um dos melhores exemplos disso é o ajuizamento da ADI 4277, na qual a PGR conseguiu que o Supremo confirmasse a proteção de uniões homoafetivas como decorrência do direito fundamental à igualdade.”



Segundo eles, “o momento é propício, portanto, para conhecer melhor a atuação dos diferentes órgãos do MP perante o Supremo. Nesse relatório, estudamos o desempenho do MP como autor em ações ordinárias, em ações constitucionais e em sede de recurso na mais alta corte do país.”


 


Leia aqui o IV Relatório Supremo em Números: O Supremo e o Ministério Público http://52.89.214.59/IV_Relatorio_Supremo_em_Numeros_-_O_Supremo_e_o_Ministerio_Publico.pdf