Ministério Público Estadual participa da destruição de 7.500 armas no 38º BI

Data da postagem: 22/06/2017

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Centro de Apoio Operacional Criminal (CACR), participou da destruição de 7.500 armas de fogo apreendidas pelas forças de segurança pública e ou entregues voluntariamente pela população. O promotor de Justiça e dirigente do CACR, Pedro Ivo de Sousa, participou da cerimônia representando o MPES.


 


A cerimônia foi realizada na quarta-feira (21/06), no 38º Batalhão de Infantaria (BI), em Vila Velha, e contou com a presença do comandante do 38° Batalhão de Infantaria, tenente-coronel Carlos Alexandre de Oliveira, e outras autoridades militares e políticas, como o governador Paulo Hartung e o secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, André Garcia.


 


As armas apreendidas que já não fazem mais parte de inquéritos policiais e ou processos judiciais foram esmagadas por um rolo compressor. As sucatas serão incineradas em uma indústria da Grande Vitória. Do total de 7.500 armas destruídas, 6.512 tinham sido recolhidas nos fóruns das diversas Comarcas do Estado nos últimos cinco meses.


 


O promotor de Justiça Pedro Ivo de Sousa destacou a importância do evento e o papel do Ministério Público. "A destruição das armas é uma importante ação no combate à criminalidade. O Ministério Público participou do ato reforçando as ações do Estado e fiscalizando o cumprimento das determinações legais”, ressaltou.


 


O número de armas destruídas foi 66,6% maior que na última cerimônia, realizada em julho de 2016. Entre as que foram destruídas estão revólveres, pistolas, rifles, fuzis, submetralhadoras, além de armas caseiras e réplicas. Elas foram apreendidas em operações policiais em todo o Estado e não fazem mais parte de nenhum inquérito policial. Também foram destruídas armas entregues voluntariamente por cidadãos que abraçaram a Campanha do Desarmamento.


 


A destruição de armas é amparada pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 23 de dezembro de 2003), que trata do registro, da posse e da comercialização de armas de fogo e munição, além de estabelecer outras providências, e pela Resolução 134 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que versa sobre as armas de fogo e munições apreendidas nos autos submetidos ao Poder Judiciário.