Ministério Público Estadual se capacita para a Lei da Mediação

Data da postagem: 21/10/2015

Mediação


No dia 1º de dezembro de 2014, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou a Resolução nº 118, que dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público. A Resolução do CNMP antecedeu à Lei Federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015, que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. A Lei da Mediação, como está sendo denominada, entra em vigor em dezembro deste ano.


 


Na Resolução nº 118/2014, o CNMP fixou normas para que o Ministério Público forme Núcleos de Mediação em todo o País. No Espírito Santo, antes da formação dos núcleos, foi necessário capacitar os membros e servidores do Ministério Público do Estadual através de um trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) do MPES.


 


mediaçãoA capacitação é feita pelas Escolas do Ministério Público, diretamente ou em parceria com a Escola Nacional de Mediação e de Conciliação (ENAM), da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça. A partir de um Termo de Cooperação Técnica, os promotores e procuradores de Justiça do Espírito Santo já participaram de diversos cursos, como Gestão Pública, Política Pública, Mediação Básica e Família. Em novembro próximo, terão um curso de Mediação Sanitária, conforme informação da dirigente do CEAF, a promotora de Justiça Sabrina Coelho Machado Fajardo.


 


Recentemente, um curso em Brasília formou docentes para a Escola Nacional de Mediação, do qual fizeram parte os promotores de Justiça Francisco Martinez Berdeal e Bruno Simões Noya de Oliveira, do MPES – os dois estão aptos agora para capacitar outros promotores de Justiça para a prática da mediação, conciliação e negociação de conflitos em todo o Brasil.


 


2Entre os dias 21 e 26 de setembro, o Procurador de Justiça do MPES Antônio Carlos Amancio Pereira e os Promotores de Justiça Alexandre de Castro Coura, Cleto Vinicius Vieira Pedrollo, Mônica Bermudes Medina Pretti e Rodrigo Monteiro da Silva, participaram do curso ‘Atualização e Mediação para Magistrados e Operadores do Direito Brasileiro’, realizado na Universidade de Harvard, em Cambridge, em Boston, capital do Estado de Massachusetts, nos Estados Unidos.


 


O curso foi promovido pelo Instituto Internacional Acadêmico de Mediação (IIAMA) e Mediation Works Incorporated (MWI), em parceria com o Judiciário do Brasil.


 


O professor e Promotor de Justiça Alexandre Coura foi um dos oito juristas brasileiros – incluindo ministros de Cortes Superiores – a palestrar no evento. Outro palestrante do Ministério Público foi o Promotor de Justiça Cássius Guimarães Chai, do Estado do Maranhão. Alexandre Coura falou sobre ‘Pressupostos da Linguagem e Comunicação e os Desafios para a Mediação’ e ‘Mediação e Administração Pública’.


 


O mesmo curso será dado, agora em novembro, para outros 15 membros do Ministério Público capixaba. Desta vez, o curso será à distância e dele estão inscritos a Procuradora de Justiça Andrea Maria da Silva Rocha e os Promotores de Justiça Aloyr Dias Lacerda, Bianca Seibel Pinto, Bruno Simões Noya de Oliveira, Fabíula de Paula Secchin, Flávio de Souza Santos, Francisco Martínez Berdeal, Gilseia Maria de Oliveira, Luciana Gomes Ferreira de Andrade, Marcelo Lemos, Patrícia Calmon Rangel, Paula Fernanda Almeida de Pazolini, Sabrina Coelho Machado Fajardo, Sérgio Alves Pereira e Sidia Nara Ofranti Ronchi. 


 


Leia abaixo o que os membros do Ministério Público Estadual relatam a respeito do curso ‘Atualização e Mediação para Magistrados e Operadores do Direito Brasileiro’, realizado na Universidade de Harvard, nos EUA.


 


Alexandre de Castro Coura, professor e Promotor de Justiça:


– O que o aprendizado no curso poderá contribuir para os promotores de Justiça a partir do momento que a nova Lei de Mediação, Conciliação e Mediação entrar em vigor no Brasil?


 – Assimilar as características e ferramentas de um novo paradigma de atuação, baseado em métodos alternativos de resolução e prevenção de conflitos, que dispensam o acesso formal ao Poder Judiciário. Como exemplos, as eficientes  técnicas de negociação e mediação para resolução de conflitos individuais e de massa.


– Como foi para o senhor a experiência de realizar palestras para um grande time de Magistrados (ministros de Cortes Superiores, desembargadores e juízes), Promotores, Procuradores de Justiça e Advogados de todo o Brasil?


– Foi uma experiência muito instigante palestrar para magistrados, advogados e membros do Ministério Público, em razão das perspectivas próprias que os integrantes desses distintos grupos apresentam acerca da ideia de acesso à justiça.


A presença de pessoas experientes na plateia tornou a tarefa desafiadora e também muito gratificante, especialmente em razão da troca de experiências no momento dos debates.


Fiquei feliz em contar com a presença dos colegas do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, os doutores Antônio Carlos Amancio Pereira, Cleto Vinícius Pedrollo, Mônica Bermudes e Rodrigo Monteiro. O apoio desses colegas e amigos foi muito importante durante as palestras e debates no curso.


– Depois do curso, que ensinamentos o senhor poderá passar para seus colegas de Ministério Público e seus alunos na Faculdade de Direito?


Os membros do MP, em geral, têm experiência em lidar com a sociedade e destacado conhecimento jurídico, razão pela qual se adaptarão muito bem às inovações legislativas acerca dos métodos alternativos de resolução de conflitos.


De qualquer forma, sempre vale a pena discutir os limites e possibilidades de um modelo consensual e participativo de acesso à Justiça, e que vai muito além do mero acesso formal ao Judiciário. 


Nesse contexto, o Ministério Público poderá assumir relevante papel, de promover não apenas a observância do ordenamento jurídico positivo, como também o empoderamento social e a prevenção de inúmeros conflitos que, atualmente, batem às portas do Judiciário.


Penso que todos os membros do MPES que participaram do curso estão aptos a aplicar, com propriedade, os ensinamentos difundidos pelos professores da Escola de Negociação de Havard e também a disseminar um relevante debate em nossa instituição, sobretudo se a Administração Superior fomentar espaços produtivos de interlocução entre os membros.


– Como foi receber o título de melhor palestra no curso, no meio de nomes consagrados internacionalmente nos meios jurídicos?


Isso foi apenas um anúncio informal no momento da entrega dos certificados, que atribuo à cordialidade do diretor da instituição organizadora do evento. A rigor, significa que devo ter sido o palestrante que fez mais amigos durante o evento (rs).


 


Antônio Carlos Amancio Pereira, Procurador de Justiça:


– O que o aprendizado no curso poderá contribuir para os Promotores de Justiça a partir do momento que a nova Lei de Mediação, Conciliação e Negociação entrar em vigor no Brasil?


– Temos que nos preparar para a demanda que vem por aí. A sociedade está doente, muito conflituosa. O ambiente está sempre em combustão. Temos que mudar e deixar de nos apegarmos ao passado. Precisamos trabalhar para o ajustamento das pessoas, buscar a mediação, a conciliação.  A atuação do Ministério Público hoje é muito ampla. Temos ferramentas humana para essa mudança. O MP foi talhado parta esse tipo de situação, de estar aberto para o novo. Temos que construir pontes, pinguelas, para buscarmos o caminho e que busca o ponto de convergência.


No curso, tivemos contato com profissionais que vêm lidando com a conciliação há muito mais tempo tanto no campo público quanto privado. O papel do MP é justamente fomentar essa nova formatação. Mediar é, portanto, agregar. Mediar é tocar na alma.


– Como poderá ser esse trabalho na prática?


– Retornamos dos EUA no dia 27 de setembro, num domingo, três dias depois eu participei de duas audiências de conciliação no Tribunal de Justiça. Fui mais cedo para o Tribunal, levei minha máquina de café, pó, açúcar mascado e até chocolate para a sala der audiências. Aprendemos que é preciso criar um relaxamento, uma empatia com as pessoas. Tirei a gravata, o paletó. No início da audiência, as partes – no processo relativo à Vara de Família – recusaram o café que lhes ofereci. No final, todos tomaram café até mais de uma vez e, o mais importante, as partes se deram as mãos. O que fica disso é que houve uma conexão entre todas as pessoas durante essa audiência de conciliação. O importante, portanto, numa mediação é ser o condutor de energia para as pessoas, ser o canal dessas pessoas, que é o amor.  Conciliar é estar conectado. Ao final dessa primeira audiência, eu disse para as partes: ‘O sucesso de vocês é o meu sucesso’. Elas se deram as mãos e choraram.


Esta primeira audiência foi longa e acabou atrasando a segunda, que se tratava de um caso em que o menino dependia de ajuda do Estado e do Município onde reside para fazer um transplante. Foi até bom o atraso: quando chegamos à sala onde estavam o menino, seus familiares e os representantes do Estado, eles já tinham chegado a 90% de acerto.


– O senhor tem elogios a fazer ao professor e promotor de Justiça Alexandre Coura?


– O doutor Alexandre Coura é um elemento multiplicador, com humildade e competência. Como dizia Leonardo Da Vinci, “a simplicidade é o último grau de sofisticação”. Assim é o doutor Alexandre Coura para mim. No curso que fizemos nos EUA, havia grandes juristas estudando e dando palestras. Dentre eles, mediadores americanos, ministros brasileiros, como Teori Zavascki (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Villas Bôas Cuevas (Superior Tribunal de Justiça), o doutor Cássius (Cássius Guimarães Chai, Promotor de Justiça do Maranhão). Voltei encantado. Aprendi muitas técnicas diferenciadas de mediação com eles. E para nossa satisfação, o doutor Alexandre de Castro Coura foi eleito pela equipe da Universidade como dono da melhor palestra.


 


Cleto Vinícius Vieira Pedrollo, Promotor de Justiça e Dirigente do Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Saúde (CAPS):


– O que o aprendizado no curso poderá contribuir para os promotores de Justiça a partir do momento que a nova Lei de Mediação, Conciliação e Negociação entrar em vigor no Brasil?


– O curso realizado em Harvard foi uma grande oportunidade concedida pelo Ministério Público Estadual, por meio do CEAF e do Procurador-Geral de Justiça. A doutora Sabrina Fajardo e o doutor Éder Pontes foram muito inteligentes em perceber a proximidade da entrada em vigor da Lei da Mediação e conseguir uma parceria com IIAMA/MWI para  que membros do MPES participassem de um curso de mediação na escola que iniciou a formar profissionais especialistas neste tema (HARVARD). O mais importante neste curso foi o aprendizado direto com professores que trabalham em Harvard e que exercem mediação nos Estados Unidos da América. A mediação é muito utilizada nos EUA e temos muito que aprender com os profissionais daquele país. Quero muito concretizar no meu trabalho tudo que aprendi naquele curso e compartilhar isso com os colegas do MPES que são excelentes profissionais e terão mais um instrumento de resolução de conflitos no exercício de suas atribuições.


– Depois do curso nos EUA, que ensinamentos o senhor poderá passar para seus colegas de MP e para as pessoas de um modo em geral que buscam alguma forma de justiça por meio da mediação?


– É preciso compartilhar o que foi ensinado. Não apenas dentro do Ministério Público como também na OAB e outros órgãos que atuam na Justiça. Trata-se de uma nova forma de resolução de conflitos. Hoje temos mais de 100 milhões de processos tramitando na Justiça e a cultura da litigiosidade. A Lei da Mediação impõe uma nova cultura. As pessoas buscam resolver seus próprios conflitos, criar as soluções para seus problemas. O mediador não decide, apenas estimula o diálogo e a compreensão das partes. É a cultura de pacificação social. As pessoas que possuem conflitos de interesses passam a resolver seus litígios e depois voltam a manter as relações que tinham antes do conflito. É preciso estimular essa nova face da Justiça. Todos saem ganhando (win-win). Não tem o tradicional ganha e perde dos processos judiciais. Os processos continuarão existindo, mas teremos também a mediação como aliada para resolver os conflitos pacificamente e manter o relacionamento entre as partes mesmo após um processo de mediação. 


 


Mônica Bermudes Medina Pretti, Promotora de Justiça:


– O que o aprendizado no curso poderá contribuir para os Promotores de Justiça a partir do momento que a nova Lei de Mediação, Conciliação e Negociação entrar em vigor no Brasil?


– A entrada em vigor, em dezembro próximo, da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, contribuirá de modo significativo para a atuação do Promotor de Justiça à medida em que esses métodos alternativos (ou, como dito atualmente, adequados) de solução de conflitos trazem uma perspectiva bastante positiva, uma vez que a solução singularista de conflitos a partir da aplicação da norma positivada pelo Magistrado está ultrapassada. A visão pluralista dada pela Mediação, Conciliação e Negociação, além de descongestionar o Poder Judiciário, proporcionará um desfecho célere e mais eficaz, do ponto de vista de satisfação dos envolvidos.


– Depois do curso nos EUA, que ensinamentos a senhora poderá passar para seus colegas de MP e para as pessoas de um modo em geral que buscam alguma forma de justiça por meio da mediação, conciliação e ou negociação?


– A princípio, como tudo é novo, a maior dificuldade será provocar nos profissionais do Direito e na população em geral uma ruptura de paradigmas, uma vez que o brasileiro tem, culturalmente, uma personalidade beligerante. Hoje, tramitam 100 milhões de processos judiciais perante a Justiça brasileira. Ao se valer desses novos métodos de solução de conflitos, todos perceberão, a longo prazo, que a mediação, a conciliação e a negociação são métodos muito eficazes de otimização do acesso à Justiça e de pacificação social.


 


Rodrigo Monteiro da Silva, Promotor de Justiça e Gestor Estadual da Força-Tarefa das Metas ENASP/CNMP:


– O que o aprendizado no curso poderá contribuir para os Promotores de Justiça a partir do momento que a nova Lei de Mediação, Conciliação e Negociação entrar em vigor no Brasil?


– Poderá contribuir em muito. O Ministério Público deve enxergar a mediação como forma essencial e primordial de resolução de conflitos. Judicializar deve sempre ser a última opção. É preciso que toda a sociedade e, em especial o MP, crie uma cultura voltada ao fomento da mediação.


– Despois do curso nos EUA, que ensinamentos o senhor poderá passar para seus colegas de MP e para as pessoas de um modo em geral que buscam alguma forma de justiça por meio da mediação, conciliação e ou negociação?


– É preciso encarar a mediação como solução para a resolução de conflitos. Precisamos que o Ministério Público se enxergue como resolutivo, de modo a dar resultado às demandas que lhe são encaminhadas. O MP demandista é algo do passado. Qual é a eficiência em se ajuizar 20 ACP's (Ações Civis Públicas)? Qual foi o sucesso em favor da sociedade? A ACP somente deve se ajuizada em último caso. Como disse anteriormente, é preciso fomentar a cultura da mediação e o MP tem papel decisivo nesse processo de conscientização.