Nota da FRENTAS sobre a exclusão dos servidores estaduais da PEC da Reforma da Previdência

Data da postagem: 22/03/2017

A FRENTAS (Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público), que congrega mais de 40 mil magistrados e membros do Ministério Público em todo o País, reagiu à decisão de última hora do governo federal em excluir os servidores públicos estaduais e municipais da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 287/2017), a chamada Reforma da Previdência. Em Nota Pública divulgada na tarde desta quarta-feira (22/03), a FRENTAS, da qual a CONAMP e a Associação Espírito-Santense do Ministério  Público (AESMP) fazem parte, afirma que "tal medida, caso concretizada, constitui grave violação constitucional, em detrimento não só de magistrados e membros do Ministério Público, mas dos servidores públicos da União de uma forma geral”.


 


Na terça-feira (21/03) à noite, em um pronunciamento, o presidente da República, Michel Temer, anunciou que havia retirado da proposta de Reforma da Previdência enviada ao Congresso Nacional os servidores públicos estaduais. Segundo o Presidente, a PEC abarcaria somente os servidores públicos federais.


 


Para a FRENTAS,  "a independência de juízes e membros do Ministério Público, que lhes é propiciada em prol da sociedade, para atuação sem destemor e sem receio de represálias por parte do poder político ou econômico, é garantia maior da cidadania”.


 


Exatamente por isso, prossegue a nota, o artigo 93, caput, da Constituição Federal prevê que "os juízes submetem-se ao estatuto da Magistratura nacional, definível por lei complementar, não sendo possível regência diferente de direitos, deveres e prerrogativas de juízes da União e dos Estados: todos estão submetidos à Lei Orgânica da Magistratura, e a um mesmo regime previdenciário (que hoje remete ao art. 40 da CF), sem qualquer margem para diferenciações no âmbito dos Estados. Trata-se, como dito, de uma garantia da democracia e da cidadania, a configurar cláusula pétrea constitucional. A mesma lógica aplica-se aos membros do Ministério Público, por imperativo constitucional”.