NOTA DE ESCLARECIMENTO E REPÚDIO

Data da postagem: 15/01/2021

NOTA DE


ESCLARECIMENTO E REPÚDIO


 


          A Associação Espírito-Santense do Ministério Público – AESMP, entidade de classe sem fins lucrativos, no exercício das suas atribuições estatutárias, representada por seu Presidente, vem manifestar seu REPÚDIO à matéria publicada pelo periódico “Folha ES” com o título “Procuradora pediu inquérito ilegal contra FOLHAES”[1], no dia 13 de janeiro de 2021, de autoria de Jackson Rangel Vieira, oportunidade em que teceu considerações e informações inverídicas e tendenciosas sobre ato funcional praticado pela associada Luciana Gomes Ferreira de Andrade, Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.


 


Inicialmente, para além da distorção da verdade dos fatos e do excesso de linguagem tendenciosamente praticado, é importante registrar que o referido procedimento investigativo de que trata a matéria tramita em segredo de justiça, razão pela qual não deveria estar sendo exposto publicamente, o que, por si só, já merece uma devida apuração (art. 325 do CPB).


 


        Destarte, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo atua em várias frentes de trabalho, muitas vezes provocado por notícias de fatos, inclusive anônimas, que lhe são encaminhadas das mais diversas formas. Isto é fato ordinário.


 


        Por comando constitucional (art. 129 da CF), o Ministério Público tem o DEVER de buscar a verdade dos fatos que lhe são noticiados, instaurando ou requisitando que sejam instaurados procedimentos investigativos para os devidos fins.


 


O Código de Processo Penal, em seu art. 5º, inciso II, impõe ao Ministério Público, por qualquer de seus membros, a requisição de inquérito policial em poder de quaisquer peças de informações que indiquem prática de infração penal, tratando-se de ato formalmente administrativo.


 


Ao contrário do que falou o colunista do periódico FOLHA ES e quer parecer fazer crer a opinião pública, a associada Luciana Gomes Ferreira de Andrade não fere o princípio do Promotor Natural ao requisitar a mera instauração de inquérito policial. Tanto que, como inclusive está registrado na matéria, ela requer que o relatório seja” encaminhado à Secretaria da Promotoria de Justiça de Vila Velha, para distribuição entre os cargos da Promotoria de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial, para exame e deliberação”. 


 


Resta claro, portanto, o excesso e a distorção praticada pela matéria tendenciosa publicada pelo mencionado periódico, que se explica no seu próprio texto, quando o seu autor, Jackson Rangel Vieira, declara ser um dos possíveis atingidos pela investigação.


 


        Assim, a declarada ilegalidade que o periódico tenta imputar a um ato praticado pela associada Luciana Gomes Ferreira de Andrade, Procuradora-Geral de Justiça do MPES é, na verdade, o cumprimento de um dever constitucional imposto ao Ministério Público.


 


        Ao procurar se defender antecipadamente atacando autoridades no devido cumprimento de seu dever, o periódico e o autor da matéria agem, na verdade, com excesso de linguagem e com abuso do direito de manifestação e dos veículos de comunicação.


 


        Registramos que o exercício regular do Direito é um DIREITO DE TODOS. Contudo, precisa ser exercido com obediência às normas constitucionais e legais, sob pena de se tratar de uma grave violação ao ordenamento jurídico e ao sistema democrático de direito brasileiro.


 


        Por estas razões, a Associação Espírito-Santense do Ministério Público – AESMP reitera o seu repúdio à mencionada matéria publicada, por não expressar a verdade dos fatos, tratando-se de excesso e abuso tendencioso que não pode ficar sem o devido esclarecimento.


 


¹https://www.folhadoes.com/noticia/politica-denuncia/73620/procuradora-pediu-inquerito-ilegal-contra-folha


  


Vitória/ES, 15 de janeiro de 2021.


Pedro Ivo de Sousa


Presidente da AESMP