Nota oficial

Data da postagem: 09/06/2015

Nota oficial


 


 


A associação Espírito-Santense do Ministério Público, entidade de classe representante dos interesses dos membros do parquet Estadual, por intermédio de sua Diretoria e, por força do disposto no artigo 1º, § 2º letra “j” do seu estatuto legal vem a publico MANIFESTAR INTEGRAL APOIO ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo e todos os Procuradores de Justiça integrantes da administração Superior desse órgão.


 


No decurso das ultimas semanas, testemunhamos os meios de comunicação darem publicidade aos atos administrativos do Ministério Público do Espírito Santo; Mais especificamente no tocante ao projeto de lei no qual se pretende a nomeação de assessores dos Promotores de Justiça, em análise ultima, é uma estruturação que visa maximizar a prestação de serviços aos cidadãos reduzindo o tempo de resposta, projeto que foi aprovado no ultimo dia 01 de junho do corrente ano em sessão do Augusto Colégio de Procuradores.


 


Estamos vivendo sim um momento de grande retração financeira, porém, a sociedade cada dia mais se vê diante de ataques de todas as espécies, seja na área da segurança pública, seja nas ingerências econômico/financeiras por parte dos gestores públicos ou nas áreas atreladas à defesa do meio ambiente e, mesmo com a escalada nítida e desenfreada de tais comportamentos que atentam contra todos, o órgão do Ministério Público se vê extremamente limitado no exercício do seu labor, limitação essa de cunho humano, pois, sem tal material, inevitavelmente tais oportunistas se agigantarão.


 


Importante destacar também que, em tais momentos, o importante não é possuir a resposta certa, mas sim possuir o questionamento certo, no presente caso resta-nos apenas supor que os questionamentos corretos seriam:


 


1)    O que justifica a aprovação da lei com a criação de tais cargos?


2)    A quem interessa um Ministério Público limitado, engessado e sem pernas para atuar em todos os seus campos de atuação?


 


A resposta ao primeiro questionamento foi apresentada de forma mais que repetida pelo Exmo. Procurador-Geral de Justiça que, com a mesma responsabilidade e postura reta, sugeriu a extinção de 65 (sessenta e cinco) cargos de Promotores de Justiça que, com a nomeação de todas as vagas representaria um custo mensal aproximado de 1.8 milhões e que, em contrapartida, buscando minimizar a ausência de tais profissionais, a nomeação de 216 assessores profissionais do Direito e estes, por sua vez, indicados de confiança de cada Promotor. Ressalte-se aqui a questão de “confiança do Promotor de Justiça” significa, no mínimo, que o Promotor que subsidiará sua indicação conhece intimamente e minuciosamente o trabalho e desempenho profissional do detentor de sua indicação, além da capacidade técnica.


 


Por fim, se registra que, mesmo após aprovação por parte da Assembleia e do Governador do Espírito Santo do projeto de lei em epígrafe, as nomeações só ocorrerão após melhoria no quadro financeiro, mais uma vez verificamos o elevado grau de responsabilidade e parcimônia que está sendo empregado pela Administração Superior do Ministério Público ao caso em tela.


 


 


Vitória/ES, 08 de junho de 2015.


 


Adelcion Caliman


Promotor de Justiça – Presidente da AESMP