NOTA PÚBLICA
NOTA PÚBLICA
“Art. 127. O Ministério Público é instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do
Ministério Público a unidade, a indivisibilidade
e a independência funcional.
§ 2º - Ao Ministério Público é assegurada
autonomia funcional e administrativa.”
A Associação Espírito-Santense do Ministério Público – AESMP vem a público se manifestar, em nota, sobre as declarações feitas pelo Excelentíssimo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Espírito Santo, Senhor José Carlos Rizk Filho, e publicadas ontem pelo jornal A Gazeta com o título “Presidente da OAB sai em defesa de Majeski, alvo do chefe do MPES”, especialmente para esclarecer aspectos relativos ao Ministério Público e aos seus Associados.
Há bastante tempo, o Ministério Público do Espírito Santo vem se modernizando e buscando cumprir a sua missão institucional e constitucional de maneira mais eficiente, tomando medidas que compatibilizem a sua realidade orçamentária com a sua crescente demanda funcional.
No exercício de sua competência constitucional, que lhe garante autonomia funcional e administrativa, no último mês de julho, o Ministério Público apresentou propostas de leis à Assembleia Legislativa do Espírito Santo, que foram aprovadas neste mesmo mês por esta casa de leis e sancionadas, parcialmente, no mês seguinte pelo Governador do Estado do Espírito Santo.
Durante todo este processo, e mesmo após ele, algumas críticas foram feitas às propostas, que, além de contrariarem os seus textos e propósitos, terminaram por imputar fatos e adjetivos ao Ministério Público, e, portanto, também aos Associados da AESMP, que não são verdadeiros e não podem deixar de ter um devido esclarecimento à Sociedade.
Assim, é muito importante que a Sociedade Espírito-Santense saiba que:
1º - As propostas apresentadas pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo tratam sim de medidas de eficiência na sua gestão administrativa, que, com muita responsabilidade, tem tratado de se adequar à realidade orçamentária do Estado e da própria Instituição.
2º - As propostas apresentadas versam sim de medidas de economia na gestão administrativa do Ministério Público na ordem de R$ 36 milhões anuais, uma vez que, desde 2011, teve 55 (cinquenta) membros desligados da carreira, com reposição somente de 12 (doze) quadros, sendo certa, portanto, a economia real de 43 (quarenta e três) cargos que poderiam ser ocupados, mas não foram, tendo sido extintos nos projetos apresentados com outros 23 (vinte e três), somando o total de 65 (sessenta e cinco) cargos extintos.
3º - A criação dos novos cargos de assessores, por sua vez, não se traduzem em despesa imediata, como tentou se dizer em discursos e reportagens, tratando-se tão somente de previsões legislativas que ainda deverão passar pela análise orçamentária, o que será feito com muita responsabilidade, até mesmo por que as leis e demais normas de controle orçamentário não permitem atitude contrária.
4º - Por isto mesmo, é um verdadeiro contrassenso querer negar a realidade da economia do Ministério Público com a extinção dos cargos que realmente eram ocupados, mas afirmar, por outro lado, que a Instituição estaria criando um gasto com os novos cargos de assessores ainda não ocupados.
5º - A liberdade de manifestação do pensamento é garantia constitucional (art. 5º, IV, da CF/1988) extremamente vital para o regime democrático que vivemos no Brasil, sendo missão constitucional do Ministério Público defendê-la. Entretanto, uma democracia qualificada só existe em um sistema de liberdades e responsabilidades.
6º - Ainda que no exercício da sua liberdade de pensamento e da sua imunidade parlamentar, a afirmação feita publicamente pelo Deputado Sergio Mageski em veículo de comunicação local de que haveria uma “troca de gentilezas” entre o Ministério Público e a Assembleia Legislativa, que revelava uma “relação altamente promíscua entre as Instituições” não são manifestações que demonstram, com o devido respeito, o nível de responsabilidade desejada no regime democrático em que vivemos.
7º - Estas afirmações, além de não serem expressão da verdade, não podem ser entendidas como meras críticas, mas sim como graves acusações imputadas tanto à Assembleia Legislativa quanto ao Ministério Público, o que inclui todos os seus membros, que também são Associados da AESMP, e merecem o devido respeito institucional e pessoal.
8º - No exercício de suas respectivas funções e atividades, é importante esclarecer que, se de um lado, existe o direito da liberdade de pensamento e da imunidade parlamentar do Deputado Sergio Mageski, do outro é inconteste o dever imposto tanto à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo quanto à Associação Espírito-Santense do Ministério Público de defender a Instituição e seus membros de graves acusações, como as que foram feitas, tomando as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para esclarecer e solucionar essas situações.
9º - Desta forma, ainda que tenha se manifestado somente sobre o aspecto formal, a declaração feita pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da OAB-ES precisa ser devidamente compreendida e complementada, pois, ao se solidarizar com o direito à liberdade de pensamento e a imunidade parlamentar do Deputado Sergio Mageski, deixou Sua Excelência de, igualmente, se solidarizar com o Ministério Público quando atua no cumprimento de seu dever constitucional, pois esta grave acusação, feita contra todos os Associados da AESMP, precisa ser justamente esclarecida, sendo este o claro objeto da interpelação ajuizada.
10º - Neste sentido, a Associação Espírito-Santense do Ministério Público – AESMP, desejando que as Instituições envolvidas sejam devidamente respeitadas, assim como seus membros e representantes, e que os fatos sejam devidamente esclarecidos, até para que uma justa, compositiva e serena solução possa ser tomada, vem a público aclarar estes fatos e manifestar-se na defesa de seus Associados que têm sido, injustamente, acusados no cumprimento de seu regular múnus público.
Vitória/ES, 05 de setembro de 2019.