NOTA PÚBLICA: AESMP APOIA DECISÃO DO STF

Data da postagem: 19/02/2016

A Associação Espírito-Santense do Ministério Público (AESMP) vem a público manifestar, respeitando os posicionamentos contrários, seu amplo e irrestrito apoio à r. decisão proferida no HC 126.292/SP pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 17/02/2016, referente à possibilidade de execução da pena após o exaurimento do duplo grau de jurisdição.


 


É extremamente importante reconhecer a legitimidade do STF para tomar a mencionada decisão, não sendo razoável a ela se tentar imputar qualquer  tipo de violação a direitos reconhecidos pelo Estado Democrático de Direito brasileiro.


 


Como se sabe, não existe nenhum direito ou princípio absoluto no sistema constitucional brasileiro, sendo que esta decisão produz aquilo que o Ministério Público tanto lutou: uma interpretação equilibrada da força normativa do princípio da não culpabilidade.


 


Na grande maioria das nações desenvolvidas, os sistemas normativos estabelecem que a execução provisória da pena seja iniciada a partir da condenação definitiva em duplo grau de jurisdição, não havendo qualquer violação aos sistemas de garantias de direitos destes países a determinação da prisão do condenado para começar a cumprir a sua pena, ainda que interponha recursos a instâncias judiciais superiores.


 


Ainda que, por meio de qualquer tipo de argumento ou estatística, tente-se afirmar que esta notável decisão produziria algum tipo de injustiça, o que não é verdade, é preciso esclarecer à população que, de fato, ela é um avanço no que diz respeito ao combate à impunidade, à celeridade processual e à efetividade das penas aplicadas aos criminosos.


 


Por estas e outras razões, a AESMP quer publicamente externar sua concordância, aprovação e satisfação com este entendimento adotado pelo Plenário do STF, que vem ao encontro do trabalho realizado pelos membros do Ministério Público Brasileiro em favor dos verdadeiros e legítimos interesses da sociedade brasileira.