Permuta entre membros do Ministério Público é aprovada pelo CNMP
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou na segunda-feira (07/08), durante a 4ª Sessão Extraordinária de 2017, a possibilidade de permuta entre membros do Ministério Público. Integrantes da Diretoria e do Conselho deliberativo da CONAMP acompanharam a sessão.
Vale lembrar que, em julho de 2016, o então relator da matéria, conselheiro Leonardo Carvalho, já havia apresentado voto afirmando ser favorável à possibilidade permuta, mas concluindo que o CNMP não tem competência para disciplinar o procedimento – o que deveria ser feito por meio de Lei Complementar Estadual ou pelo próprio Ministério Público. Na ocasião, o promotor de Justiça Eudo Leite representou a CONAMP e realizou sustentação oral em defesa da permuta.
O julgamento final da matéria, no entanto, só ocorreu nesta segunda-feira: os conselheiros Otávio Brito, Sérgio Ricardo, Valter Shuenquener, Cláudio Portela, Antonio Duarte, Marcelo Ferra e Esdras Dantas votaram com o novo relator, o conselheiro Walter Angra. No entanto, Fábio Stica, Leonardo de Carvalho e Orlando Rochadel votaram com divergência pela regulamentação apenas por Lei Complementar. Os conselheiros Fábio George, Gustavo Rocha e Rodrigo Janot votaram contra a possibilidade de permuta. Confira aqui a íntegra do parecer do relator.
Relator diz que não há ofensa à autonomia dos Estados-membros
O CNMP aprovou pela legalidade de remoção por permuta entre membros vitalícios dos Ministérios Públicos Estaduais, desde que as remoções sejam regulamentadas, por lei ou ato normativo, pelas unidades dos MPs permutantes. O relator do processo, conselheiro Walter Agra, opinou pela parcial procedência, acatando a possibilidade de regulamentação, mas rejeitando a competência do CNMP para fazê-lo. Agra complementou que a permuta deve ocorrer entre os Ministérios Públicos estaduais e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
O conselheiro ressaltou que “não se está aqui a tratar de qualquer caso concreto, mas apenas afirmando-se a possibilidade da realização da aludida permuta e estabelecendo-se parâmetros mínimos a serem observados, caso as unidades ministeriais decidam pela regulamentação da matéria”.
De acordo com Agra, “não há que se cogitar de normatividade do presente julgamento e, portanto, abstratividade ou generalização no caso em tela, vez que a essência desta decisão é a afirmação da mera possibilidade da permuta entre membros de Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal e Territórios, ficando absolutamente condicionada à previa aquiescência de cada Ministério Público quanto à possibilidade da realização da permuta como forma de respeitar preceito fundamental a autonomia de cada Estado da Federação”.
O conselheiro concluiu que, com a presente decisão, “tampouco se pode falar em ofensa à autonomia dos Estados-membros, vez que a aceitação ou não de permuta dependerá de norma local, seja ela expedida pelo próprio Ministério Público ou pelo Poder Legislativo, mediante iniciativa daquele”.
Histórico
Desde de maio de 2015, quando o conselho deliberativo da CONAMP definiu como bandeira institucional a possibilidade de permuta entre membros do Ministério Público, a entidade esteve mobilizada no CNMP a favor da matéria. Ao relator da matéria, na época o conselheiro Leonardo Carvalho, foi entregue um estudo sobre a permuta e uma minuta de regulamentação.
Durante o XXI Congresso Nacional do Ministério Público, realizado no Rio de Janeiro, foi aprovada moção de apoio à permuta. Associados da CONAMP elaboraram ainda um vídeo explicando o que seria a permuta.
O reconhecimento da possibilidade de permuta pelo CNMP é uma conquista da CONAMP e de todos os membros do Ministério Público. A entidade atua sempre em defesa dos direitos, garantias e prerrogativas dos integrantes do Parquet para que estes tenham sempre melhores condições efetivas de atuar em prol da sociedade.
A CONAMP apoia também a permuta no Judiciário brasileiro e participou de debate realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
(Com informações dos Portais da CONAMP e CNMP)