Presidente do STF acaba com tramitação oculta de processos na Corte
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, editou uma resolução proibindo a tramitação dos chamados processos ocultos na Corte. A classificação conferia a inquéritos contra autoridades o mais alto nível de segredo, permitindo que o nome das partes fosse omitido e que a própria tramitação e número do processo não constassem no sistema do STF. A resolução foi assinada em 25 de maio, mas só foi divulgada nesta sexta-feira (27/05).
Com o fim do procedimento, os processos poderão continuar sob sigilo de Justiça, mas a sociedade poderá verificar a sua existência e o nome ou pelo menos as iniciais de quem está sendo investigado. Antes, eles só poderiam ser consultados pelo ministro-relator do Supremo ou pela Procuradoria-Geral da República. O sistema foi adotado em casos relacionados à Operação Lava Jato, como nas delações do ex-dirigente da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef que tratavam do envolvimento de políticos no esquema do petrolão.
Na resolução, o ministro Lewandowski considera que a medida atende aos princípios constitucionais da publicidade, do direito à informação, da transparência e aos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. A norma não causa prejuízo às investigações criminais, uma vez que prevê especial proteção às medidas cautelares que devem ser mantidas em sigilo até a sua execução, a fim de que a coleta da prova não seja prejudicada.
De acordo com a resolução, os requerimentos de busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, fiscal e telemático, interceptação telefônica, dentre outras medidas necessárias no inquérito, serão processados e apreciados, em autos apartados e sob sigilo, conforme previsto no artigo 230-C, parágrafo 2º, do Regimento Interno do STF.
Com o fim da tramitação oculta será possível verificar a existência de uma investigação, bem como a identificação dos investigados, seja nominalmente, ou por meio de suas iniciais, no caso de procedimentos sob sigilo. Além de satisfazer as garantias constitucionais e a transparência, a medida possibilita que o Tribunal tenha maior controle sobre seu acervo de processos, inclusive para produção de dados estatísticos internos e para pesquisadores externos.
Desta forma, apenas as ordens de prisão e de busca e apreensão não conterão identificação daqueles contra quem foram expedidas, até que sejam devidamente cumpridas.
(Com informações também do Portal do STF)