Simpósio no MPES discute 10 anos da Lei de Drogas

Data da postagem: 23/09/2016

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Centro de Apoio Operacional Criminal (CACR) e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Profissional (Ceaf), realizou o “Simpósio 10 Anos da Lei de Drogas”. O objetivo do evento foi analisar as aplicações da lei, os aspectos materiais e as evoluções jurisprudenciais desde que legislação entrou em vigor.


 


Em discurso na abertura do seminário, realizado no auditório do Complexo Administrativo, o subprocurador-geral de Justiça Judicial, Josemar Moreira, destacou a importância de uma lei nesse âmbito para o País e parabenizou a realização de debates dessa natureza.


 


Em seguida, foram realizadas as palestras da promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Cláudia Barros Portocarrero, e do dirigente do CACR, o promotor de Justiça Pedro Ivo de Sousa – que é o diretor da Escola de Estudos Superiores do Ministério Público (EESMP), um departamento da Associação Espírito-Santense do Ministério Público (AESMP).


 


O promotor de Justiça Maxwell Miranda Araújo fez mediação das discussões, enquanto o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e juiz de Direito Sérgio Ricardo de Souza participou como debatedor.


 


Na palestra, a promotora de Justiça Cláudia Barros citou as polêmicas da lei atual em  10 anos de vigência. Lembrou que a lei de drogas brasileira anterior era a 6.368/76 até o surgimento da lei atual, a 11.343/2006.


 


“Temos, por exemplo, o artigo 36 sobre financiamento para o tráfico de drogas que não tem sido uma norma bem utilizada nos tribunais. Podemos contar na mão as condenações em que a doutrina diz que basta que você disponibilize os recursos ao tráfico, não necessariamente em dinheiro, mas em bens que podem ser revertidos em tráfico de drogas, que é considerado pratica de financiamento de tráfico”, explicou Cláudia Barros, que também é professora de Direito Penal da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro.


 


Políticas públicas


O promotor de Justiça Pedro Ivo de Sousa abordou os aspectos da lei que tratam da necessidade de políticas públicas para a prevenção do uso de drogas. “Vai mal a nossa política pública de prevenção no Brasil. Não faço crítica a político A, B ou C, porque isso é problema crônico nacional. Dificilmente um usuário de drogas vai conseguir um tratamento adequado no sistema público de saúde brasileiro”, afirmou o dirigente do CACR.


 


Pedro Ivo de Sousa destacou nesse contexto a investigação inadequada, que acaba por promover, muitas vezes, o julgamento de indivíduos primários como traficantes, superlotando cadeias e presídios, enquanto os verdadeiros criminosos continuam soltos.


 


Por sua vez, o conselheiro do CNMP, Sérgio Ricardo de Souza, corroborou a apresentação do dirigente do CADC e acrescentou a necessidade de se qualificar a investigação.


 


“Há policiais que só ouvem policiais, não juntam laudos e não informam corretamente a quantidade de drogas apreendidas em flagrantes. Recebo sempre ações em que os inquéritos detalham 20 papelotes de cocaína, 20 pedras de crack, sem mostrar o peso para analisarmos se essa quantidade pode classificar o detido como traficante ou não. Isso complica o julgamento e muitas vezes faz com que levemos um usuário para dentro de um presídio, condenando alguém por um crime hediondo, triplicando sua pena, sem necessidade”, lamentou o conselheiro Sérgio Ricardo de Souza, que é juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.