SOBRE SEGURANÇA PÚBLICA - Artigo de Salvador Bonomo

Data da postagem: 27/02/2014

É facilmente constatável que, em muitos aspectos, o nosso País não vai bem, como, por exemplo, na Segurança, na Saúde, na Educação, na Moralidade pública etc. Desta feita, proponho-me a abordar, além de outras, a caótica questão da Segurança Pública, que, frise-se, não deve ser considerada estanque, isolada, ou autonomamente, como, parece-me, tem sido tratada. Não. A Segurança Pública é questão que se entrelaça com as demais questões, que afetam, gravemente, o conjunto da Sociedade. 


 


Ninguém pode negar que uma Educação universal e de qualidade não influa, direta e imediatamente, na Saúde da população, e que a sua falta espanca fundamental direito da população mais carente. Ninguém pode negar que uma Educação universal e de qualidade também não influa, imediata e diretamente, na Moralidade pública, e que a improbidade administrativa desmoraliza o Estado e a Nação. Ninguém pode negar que uma Educação universal e de qualidade, de igual modo, não influa, direta e imediatamente, na Segurança Pública, e que a sua enorme deficiência, quantitativa e qualitativa, também é inaceitável agressão a direito essencial do conjunto da Sociedade.


 


Se corretas são tais assertivas, a plena e perfeita Segurança Pública depende, fundamentalmente, da soma (horizontal e vertical, sem superposições) das ações positivas de cada um dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Mas, infelizmente, não é o que o ocorre, pois têm sido eles demasiadamente deficientes, em todos os sentidos, conforme se demonstrará abaixo.


 


Quanto ao Poder Legislativo, que, em nível federal, intitula-se Congresso Nacional, ao qual compete, especialmente, legislar e fiscalizar, inegavelmente tem sido muito lento, muito oneroso e pouco operoso, além de desempenhar muito mal a sua nobre e difícil tarefa, pois, em 2008, existiam 181 mil leis federais, das quais apenas 53 mil eram úteis: autêntico entulho legislativo. A par do despreparo técnico de muitos congressistas para atuarem no processo legislativo, dos 594 membros do Congresso Nacional [Deputados Federais (513) e Senadores (81)], 224 deles (37,7%) respondem a 397 inquéritos e a 145 ações penais (542 infrações), perante o Supremo Tribunal Federal.


 


Quanto ao Poder Executivo, ao qual cabe executar, com probidade e eficiência, as obras e os serviços, que promovam o bem-estar da população, ele não o tem feito com o indispensável zelo, pois não se fez a prometida “faxina” contra a corrupção, ignorou-se o “cemitério das obras inacabadas” (vide a Ferrovia Norte-Sul e a Transposição do Rio São Francisco!), quebrou-se a Petrobras e, em conluio com a “base aliada” (a maioria dos 32 Partidos Políticos: autênticas moedas de troca!), criou-se um “balcão de negócios” em torno, sobretudo, dos 39 Ministérios, das Empresas Públicas, centenas de Emendas Parlamentares e milhares de Cargos Comissionados. A par disso, gravíssimos são os problemas no Transporte, na Educação, na Saúde e na Segurança Pública.


 


Quanto ao Poder Judiciário, cabe-lhe a árdua e melindrosa tarefa de processar e julgar, em tempo razoável, as causas que lhe são apresentadas. Seu básico instrumento de trabalho é a norma legal (a Lei), que regula a conduta humana, que, imparcial, equilibrada e tempestivamente interpretada e aplicada, deve, com justeza, concretizar o conceito abstrato chamado Justiça. Infelizmente, a ineficiência macula, também, esse Poder, em razão do que, recentemente, foi alvo de crítica do próprio Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao divulgar dados sobre o enorme congestionamento de processos, conforme o demonstra a síntese que segue.


 


- No início de 2012, tramitavam, no Judiciário pátrio, 64 milhões de processos. Durante 2012, ingressaram mais 28,2 milhões. Soma: 92,2 milhões. Em 2012, solucionaram-se apenas 27,7%, ficando insolúveis, portanto, 72,4%. 


 


Os referidos dados revelam que é imenso o congestionamento de processos na primeira instância, mas, na cúpula (STF), também, é enorme, pois, só em março|2012, foram distribuídas 63.821 ações entre os 11 Ministros.  A par disso, terão de julgar mais 224 congressistas (191 Deputados e 33 Senadores: 37,7% do Congresso!), que, frise-se, respondem a 397 inquéritos e a 145 ações (542 infrações: fraude em licitação, desvios de verba pública, formação de quadrilha, associação para o tráfico, sequestro, homicídio etc.), idênticos ao “Mensalão”, pois cabíveis, também, os polêmicos embargos infringentes. Basta de incompetência, de omissão, de corrupção e de impunidade!


 


Aqui, cabe um questionamento: se o STF demorou 08 anos para julgar a primeira parte do “Mensalão”, quantos anos gastará o STF para processar e julgar 224 Deputados e Senadores, que também terão direito de se utilizarem dos polêmicos embargos infringentes? Muita prescrição à vista, o que implica dizer impunidade! 


 


A Constituição da República (art. 144) prescreve que a Segurança Pública é “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”, cujo objetivo é preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio. Interpretando tal dispositivo constitucional, a 2ª Turma do STF entendeu que, se o Judiciário determinar que o Estado implemente políticas públicas para que a Sociedade tenha acesso à Segurança Pública, não estará violando o chamado “poder discricionário” do Executivo. É o que reza o acórdão abaixo, da lavra da ex Ministra Éllen Gracie:    


 


“O direito à segurança é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço. É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo.” (RE 559.646-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 7-6-2011, Segunda Turma, DJE de 24-6-2011.)


 


Concluindo, sustento que, em virtude da assustadora violência que assola o País, semelhantemente a uma guerra civil – 50 mil assassinatos por ano! – urge passarmos a palavra aos representantes dos entes que detêm legitimidade para, propondo a ação competente, exigir do Estado que, através das políticas públicas necessárias e adequadas, proporcione à Sociedade o acesso a uma Segurança Pública universal e de qualidade, pois, segundo o referido acórdão, “direito à segurança é prerrogativa constitucional indisponível”.


 


Salvador Bonomo


 


 


 


 


 


 


Salvador Bonomo


Ex Deputado Estadual e Promotor de Justiça aposentado.