Tragédia do Rio Doce: MPES mantém medidas em favor dos direitos dos cidadãos e do meio ambiente

Data da postagem: 09/11/2016

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) apresentou, durante reunião da Comissão Temporária de Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público (CTMA/CNMP), ações adotadas em relação aos danos ambientais e sociais em solo capixaba causados pela tragédia provocada pelo rompimento da barragem de Fundão, no município de Mariana/MG, em 5 de novembro de 2015.


 


As ações foram apresentadas durante a prestação de contas do Ministério Público Brasileiro quanto às providências adotadas em relação à tragédia. Estiveram presentes ao evento da CTMA/CNMP ocorrido na tarde da última segunda-feira (07/11) representantes dos Ministérios Públicos dos Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais, do Ministério Público Federal, e do Ministério Público do Trabalho.


 


A reunião foi realizada no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, em Vitória. A procuradora-geral de Justiça, Elda Márcia Moraes Spedo, abriu a solenidade e disse esperar que os debates e ações realizados possam contribuir com soluções para o meio ambiente e para todos que tiveram prejuízos com o rompimento das barragens.


 


Em seguida, o conselheiro do CNMP e presidente da CTMA, Sérgio Ricardo de Souza, agradeceu a presença dos representantes dos MPs. "Todos os ramos do MP prestaram relevantes ações nesse episódio. Por isso, é importante apresentar o que já foi feito e o que ainda está em andamento”, salientou.


 


Sérgio Ricardo de Souza é relator de procedimento interno de comissão (381/2016-01) instaurado pelo CNMP para acompanhar as medidas adotadas pelas unidades do MP no que diz respeito ao rompimento das barragens em Mariana, pertencentes à Mineradora Samarco.


 


O dirigente do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Meio Ambiente (CAOA), do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, o promotor de Justiça Marcelo Lemos Vieira, destacou a importância audiência da prestação de contas. “Esse encontro reforça a democracia. Trata-se (prestação de contas) de um ato louvável”, afirmou o dirigente.


 


 


A tragédia provocou uma onda de lama que devastou vários distritos em Minas, matando 19 pessoas. Onze dias depois, a onda de lama atingiu o Espírito Santo, chegando primeiro ao município de Baixo Guandu, que faz divisa dom Minas. Depois, chegou a Colatina, Marilândia, Linhares e Aracruz, indo até o litoral capixaba. No dia 20 deste mês, o Ministério Público Federal em Minas Gerais denunciou 21 pessoas e as empresas Samarco, Vale, BHP Billiton e VogBR pelo rompimento da Barragem de Fundão.


 


O procurador da República Jorge Munhós de Souza, titular do Ministério Público Federal em Colatina (Região Noroeste do Espírito Santo), e que foi designado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para integrar a Força Tarefa do MPF que investiga o desastre socioambiental causado pelo rompimento da barragem de Fundão, informou durante sua exposição que a direção da Mineradora Samarco tinha conhecimento, com um ano de antecedência, que a Barragem de Fundão poderia se romper e que, na avaliação de danos, os executivos da empresa chegaram a prever que a tragédia poderia matar até 20 pessoas, além de provocar danos irreparáveis ao meio ambiente.



"A precisão de um dos documentos chega a ser chocante! Na coluna ‘Saúde e segurança’, percebe-se que havia a previsão da morte de cerca de 20 pessoas, caso houvesse o rompimento da barragem de Fundão, quase exatamente o número de vítimas pelo qual respondem os denunciados (19 mortes)”, disse o procurador da República Jorge Munhós, ao apresentar slide com trechos da denúncia oferecida pela Força Tarefa do MPF.


 


A tragédia ambiental no Rio Doce, em decorrência do rompimento da barragem de Fundão da mineradora Samarco, em Mariana (MG), completou um ano em 5 de novembro. O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) trabalha em ações para preservação e recuperação do Rio Doce antes mesmo que ele fosse golpeado pela lama de rejeitos do minério de ferro.


 


O trabalho realizado pelos promotores e procuradores de Justiça perdurará por décadas, porque os danos ambientais, sociais e econômicos são decorrentes de uma tragédia considerada a maior do Brasil e a maior da história mundial da mineração.


 


"Os levantamentos dos danos ainda estão sendo feitos e temos trabalhado nas questões conforme a necessidade de urgência, como o abastecimento de água da população que precisava ser garantido. Temos dado andamento a procedimentos de maneira recortada, para atender todas as demandas. Infelizmente, é um desastre que não tem como ser solucionado facilmente, mas o planejamento do MPES é continuar exercendo as funções de maneira a recuperar integralmente os danos ou, quando não for possível, compensá-los”, explicou a promotora de Justiça do Meio Ambiente de Linhares, Mônica Bermudes Medina Pretti.


 


Ao receber a notícia de que os rejeitos atingiriam o Rio Doce, promotores de Justiça do MPES começaram a articular ações necessárias para tentar garantir que o impacto ao meio ambiente e à população fosse o menor possível, algo complexo, diante do tamanho do desastre ambiental.


 


A primeira ação foi abrir um Inquérito Civil para apurar os impactos ambientais, sociais e econômicos que os rejeitos causariam aos três municípios capixabas atingidos (Baixo Guandu, Colatina e Linhares). Imediatamente, o MPES orientou a esses municípios para que fizessem laudos informando os prejuízos. Posteriormente, a lama atingiu também Marilândia e Aracruz.


 


Logo após, os esforços se voltaram para a assinatura de um Termo de Compromisso Socioambiental Preliminar (TCSA) com a Samarco, para garantir diversas providências emergenciais, sendo a principal delas o fornecimento de água potável a Baixo Guandu e Colatina, municípios que dependiam totalmente do Rio Doce para o abastecimento.


 


Em seguida, o MPES, por meio da Promotoria de Justiça de Colatina, ingressou como assistente na ação impetrada pelo Estado do Espírito Santo requerendo o bloqueio de R$ 1 bilhão das empresas Samarco, Vale, e BHP Billiton. Entre os vários procedimentos instaurados pelo MPES, os últimos garantiram acordos com a Samarco em audiências realizadas em Linhares, para abastecimento com água potável da sede da cidade e de Regência. A empresa se comprometeu a construir uma nova adutora na Lagoa Nova, que vai dar suporte à existente no Rio Pequeno e, em Regência, foi realizada a reforma da adutora local.


 


As principais providências do MPES contra a lama no Rio Doce
 
Novembro de 2015


- O MPES instaurou inquérito civil com vistas à reparação dos danos sociais e ambientais logo que a lama das barragens em Mariana (MG) chegou ao Espírito Santo.


 


- Assinatura com a Samarco de um Termo de Compromisso Socioambiental Preliminar com diversas providências, com destaque para a distribuição de água potável nos municípios de Colatina e Baixo Guandu.


 


- A Promotoria de Justiça de Linhares, em parceria com o Ministério Público Federal (MPF-ES), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) visando à análise da água do mar nas proximidades do Rio Doce e requerendo a coleta de amostras e a remoção preventiva de espécies de fauna.


 


- Em reunião com o MPES e MPF-ES, a Samarco se comprometeu a distribuir água potável, em 16 bairros de Colatina e 13 bairros de Baixo Guandu.


 


- MPES, MPF-ES, e Ministério Público do Trabalho (MPT/ES) ajuizaram Ação Civil Pública em que pediram a suspensão da captação e distribuição da água do Rio Doce.
 
Janeiro de 2016


- O MPES ajuizou Ação Civil Pública com pedido de indenização por danos morais coletivos em razão da disputa por água verificada em Colatina após o desastre do Rio Doce.


 


- A Justiça Federal deferiu a ação ajuizada pelos MPs para execução do Termo de Compromisso Socioambiental preliminar (TCSA) obrigando a empresa a fornecer água potável à população de Colatina (dois litros por habitante, por dia).



- O MPES ingressou como assistente na ação impetrada pelo Estado do Espírito Santo requerendo o bloqueio de R$ 1 bilhão das empresas Samarco, Vale, e BHP Billiton.


 


Maio de 2016


- O MPF, com apoio do MPES, contestou na Justiça Federal os termos pactuados em acordo para a reparação de danos assinado por Samarco, União e Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.


 


Junho de 2016


- O MPES celebrou um acordo judicial para que a Samarco construa e entregue em funcionamento uma adutora para a captação de água da Lagoa Nova, em Linhares.


 


Outubro de 2016


- O MPES fez a mediação e assinou um acordo judicial em que a Samarco se obrigou à reforma da Estação de Tratamento de Água no distrito de Regência, em Linhares. A obra deve estar concluída até agosto de 2017.


 


Rigor no licenciamento


 


"Em resumo, a tragédia é um retrato da deficiência do processo de licenciamento no Brasil. Falta rigor na fiscalização das obras e nos serviços licenciados. Acrescente-se a isso a vontade crescente do setor privado de obter lucro, aumentando, por exemplo, a produção, sem se cercar de mecanismos seguros para tanto.


 


O evento catastrófico faz com que o Brasil volte os olhos para um rio que estava morrendo aos poucos e, de repente, foi golpeado e precisa de muito esforço para a recuperação, trabalho que perdurará por décadas. Os danos ambientais, sociais e econômicos decorrentes do desastre têm proporções gigantescas.


 


O MPES, como detentor de função institucional, prevista constitucionalmente, de proteção do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, tem por planejamento de atuação continuar exercendo as funções de maneira a recuperar integralmente os danos, ou, quando não for possível, compensá-los, para que possa oferecer de volta a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida.”


(Depoimento de Mônica Bermudes Medina Pretti, Promotora de Justiça do Meio Ambiente de Linhares)


 


Tutela dos direitos


 


"A filosofia do MPES é a tutela dos direitos do cidadão e do meio ambiente. Tutela dos direitos adequada, tempestiva e efetiva. Não importa se a tutela se dará diretamente ou através de determinações judiciais ou mesmo de forma mista. Diretamente naquilo que for possível atingir mediante soluções consensuais e forçadamente naquilo em que empresa e Estado, na visão do MP, estiverem se afastando da tutela integral dos direitos.


 


A tutela integral dos direitos ambientais, nos termos da Constituição, é direito fundamental universal, indisponível e inalienável (art. 225, CF/88). Exige, portanto, a tríplice responsabilização, nas esferas civil, administrativa e criminal. O MPES trabalhou, está trabalhando e irá trabalhar para que a responsabilização seja integral, com a recomposição do meio ambiente ao seu estado original, como prioridade, com a compensação socioambiental pelos danos causados e com a obtenção do resultado prático equivalente à recuperação no caso de ser impossível retornar ao 'status quo ante', ou seja, medidas de melhoria social e ambiental das áreas atingidas que possam melhorar a qualidade de vida das pessoas e a qualidade ambiental.


 


Nossa preocupação é para com os próximos cem anos. Todos aqui já teremos passado. Não somos perenes. O meio ambiente, ao contrário, é perene e a maneira como lidarmos com este caso afetará a nossa vida, infância, juventude e velhice, a vida de nossos filhos e a vida de nossos netos, bisnetos e tataranetos.”


 


(Hermes Zaneti Junior, Promotor de Justiça do Meio Ambiente de João Neiva)


 


(Com informações também do Portal do MPES)